Nada de só 1 mês: Lei em vigor garante férias de 180 dias a CLTs https://tvfoco.uai.com.br/nada-de-so-1-mes-lei-garante-ferias-de-180-dias-a-clts O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 30 Sep 2025 11:45:02 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Nada de só 1 mês: Lei trabalhista em vigor em 2025 garante 180 dias a CLTs sem desconto no salário https://tvfoco.uai.com.br/nada-de-so-1-mes-lei-garante-ferias-de-180-dias-a-clts/ Sat, 04 Jan 2025 10:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2313033 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Carteira dos trabalhadores CLT (Foto: Agência Brasil)
Carteira dos trabalhadores CLT (Foto: Agência Brasil)
http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg

Graças a essa lei trabalhista em vigor, essa lista específica de trabalhadores CLTs não tem direito a apenas um mês de férias e sim, até 180 dias

O regime CLT em vigor no Brasil garante que o trabalhador tenha direito ao menos a um mês de férias. Em resumo, por ano, haverá um mês que os CLTs ganham de forma remunerada.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mas, graças a essa lei que seguirá em vigor em 2025, que já está há anos vigente, garante para essa lista, um período de férias remuneradas de até 6 meses.

E o time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), comenta agora sobre quem tem direito a essa licença remunerada de 6 meses.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

FÉRIAS REMUNERADAS AOS CLTS

  • São 6 meses ausente, contudo, recebendo;
  • É um presente para milhares de CLTs;
  • É um benefício exclusivo para quem tem filhos;
  • Chama-se licença-maternidade.

LICENÇA-MATERNIDADE E LICENÇA-PATERNIDADE

Para as mamães que deram à luz ou que fizeram uma adoção tem direito à licença-maternidade, caso atuem no regime CLT. Em resumo, elas podem se afastar do trabalho por até 120 dias.

Mas, para funcionárias públicas, a licença-maternidade é de até 180 dias ou seja, 6 meses. Além disso, as novas mamães do pedaço precisam se atender a algo.

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Ela poderá escolher se deseja tirar alguns destes dias antes da realização do parto ou não. Afinal, o prazo começa a ser contado 28 dias antes dela dar à luz ou a partir do momento que tem alta do hospital.

Dessa maneira, se você está quase perto de ter o beber, é bom comunicar a empresa qual será o modelo de licença que vai pedir, para todos se organizarem.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além disso, os novos papais, eles podem se ausentar das funções por pelo menos 1 semana, sem descontos à sua remuneração, segundo previsto no art. 473 da CLT, inciso 3.

CONCLUSÕES FINAIS

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Trabalhadores que atuam no regime CLT, tem direito a no mínimo 30 dias de férias. Mas, há um grupo que pode se ausentar de forma remunerada por até 6 meses. Então, veja se você faz parte desse grupo.

QUAL O REGIME DE FÉRIAS ATUAL?

O trabalhador tem direito ainda há 30 dias de férias, contudo, ele pode pegar em 3 períodos distintos, sendo um de 14 dias e outros de 5. Tudo dependerá do acordo com o empregador.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA QUENTINHA SOBRE O REGIME CLT

The post Nada de só 1 mês: Lei trabalhista em vigor em 2025 garante 180 dias a CLTs sem desconto no salário appeared first on TV Foco.

]]>