Nada de só 40h semanais: Lei trabalhista em vigor libera jornada de 44h por semana a CLTs e traz 3 alertas

Graças a lei trabalhista, CLTs podem ter jornada de 44 horas semanais e todos precisam se atentar a esses 3 alertas em vigor em 2025
Trabalhadores CLTs precisam de atenção a inúmeras leis e uma delas, é exatamente a que vamos comentar hoje. Ela fala sobre a jornada de trabalho e o que pode ser incorporado a ela.
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Hoje, por lei, os trabalhadores devem trabalhar 40 horas semanas, sendo elas diluídas em 8 horas diárias. Então, é mais comum você ter um CLT com essa jornada padrão.
Mas, sempre há as exceções e é aí que entram as horas extras, onde, os CLTs podem fazer um dinheiro por fora ou acumular horas, vai de cada acordo com o padrão.
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E o time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações do site Pontotel, expõe agora os detalhes do adicional noturno para CLTs.
REGRAS DIFERENTES PARA CLTS NOTURNOS
- Trabalhadores noturnos podem exercer 44 horas;
- Cálculo do salário é diferente;
- Eles ganham por menos horas no geral;
- Temos uns exemplos.

ADICIONAL NOTURNO
É um benefício destinado a quem trabalha em jornada noturna. Por conta do horário, eles possuem uma carga horária contrária aos trabalhadores diurnos. Então, é importante está atento as diferenças.
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Em resumo, eles ganham o mesmo salário da jornada de trabalho diurna, mas, tem também o acréscimo de adicional noturno em sua folha de pagamento.
EXEMPLO
A hora de um trabalhador diurno corresponde a 60 minutos, mas, a de um trabalhador noturno é de 52 minutos e 30 segundos. Uma jornada de 8 horas dirunas corresponde à 7h e 52 minutos noturno.
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Vamos supor um porteiro, que na área urbana tem um adicional de 20%. Por exemplo, ele tem como seu salário base o valor de R$ R$ 1.300 mensais e trabalha 44 horas por semana.

Agora mostrando isso em números, vamos a esses 3 alertas para você entender melhor:
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1 – O trabalhador diurno nesse mesmo cargo recebe R$ 5,91 por hora, já o noturno recebe R$ 7,09.
2 – Como esse resultado foi encontrado? Adicionando mais 20% em cima da hora do trabalhador diurno.
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20% de 5,91 = 1,18
5,91 + 1,18 = 7,09
3 – Agora multiplique esse valor pelo total de horas noturnas trabalhadas por esse porteiro. Suponha que ele acumulou 40 horas noturnas durante o mês. Então:
7,09 x 40 = 283,60
Dessa maneira, para o mesmo cargo, o trabalhador noturno não receberá só R$ 1300, e sim R$ 1583,60 por conta do adicional.

CONCLUSÕES FINAIS
Trabalhadores CLTs que trabalham a noite, tem uma rotina diferente de trabalhadores que trabalham durante o dia. Mas, em compensação, eles acabam recebendo bem mais.
COMO FUNCIONA A HORA EXTRA?
Você pode fazer hora extra de modo que não ultrapasse às 44 horas semanais. Então, basta respeitar essa regra e não terá problemas.
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br