CLTs podem fugir do salário mínimo de 2025 com lei trabalhista que garante extra no fim do mês; confira os detalhes
No dia (30) de dezembro de 2024, Lula (PT) sancionou o reajuste do salário mínimo para o ano de 2025, passando o montante de R$ 1.412 para R$ 1.518. A notícia é excelente aos trabalhadores CLTs, afinal, garante um maior saldo na conta.
Todavia, o que nem todos sabem que possuem direito é que, uma lei trabalhista em vigor em 2025, garante EXTRA para CLTs fugirem do salário mínimo. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes do assunto.
Lei trabalhista
Em suma, estamos falando da hora extra. Vale dizer que, fazer hora extra ocasionalmente é inevitável, afinal, nem sempre um dia de trabalho é o bastante para findar alguma tarefa ou projeto importante e os colaboradores precisam estender a jornada de trabalho.
Para quem não sabe, esse tempo adicional se trata da hora trabalhada além da jornada de trabalho estipulada para o colaborador.

Quem pode receber hora extra?
De acordo com a Constituição Federal, no Artigo 7º, inciso XlI, todo empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve possuir uma jornada de trabalho normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais.
No caso de atividades além dessa jornada, aliás, é garantido ao trabalhador, pelo inciso XVI da Constituição, o horas extras com acréscimo de no mínimo 50% acima da hora normal de trabalho.
“Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”, diz o artigo 59 da CLT.

Como calcular a hora extra?
Nada melhor que um exemplo para mostrar o cálculo da hora extra.
Em suma, imagine um colaborador que recebe R$ 3.000,00 por uma jornada de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais.
- 1º passo: valor por hora
Em suma, é dividido o valor base do salário (somado a adicionais de natureza salarial como trabalho noturno, insalubridade etc.) pelas horas de trabalho mensais.
- Valor Hora = (Salário Base + Adicional) / Horas Mensais;
- Valor Hora = (3000 + 0) / 220;
- Valor Hora = R$ 13,64.
- 2º Passo: valor da hora extra
Com o valor da hora padrão, basta calcular o adicional usando a seguinte fórmula:
- Valor Hora Extra = (Valor Hora x %Hora Extra) + Valor Hora.
A “%Hora Extra” pode variar segundo a modalidade, caso ela é feita em dias úteis ou domingos e feriados, por exemplo. Para o exemplo, consideramos o acréscimo de 50% para horas em dias úteis.
- Valor Hora Extra = (13,64 x 50%) + 13,63;
- Valor Hora Extra = R$ 20,46.

Considerações finais
- Colaboradores CLTs têm direito a hora extra, que é paga com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal;
- Em suma, a jornada normal é de 8 horas diárias e até 44 horas semanais, com possibilidade de até 2 horas extras diárias;
- Vale dizer ainda que, a hora extra é calculada dividindo o salário base pelas horas mensais e aplicando o adicional de 50% para dias úteis;
- Exemplo: para um salário de R$ 3.000,00 e jornada de 220 horas, a hora extra seria de R$ 20,46.
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