Nada de só R$1518: Lei trabalhista em vigor em 2025 garante EXTRA para CLTs fugirem do salário mínimo

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

29/01/2025 às 23:00 · Tempo de leitura: 6 minutos

Lei - Salário mínimo para CLTs - Foto: Internet

CLTs podem fugir do salário mínimo de 2025 com lei trabalhista que garante extra no fim do mês; confira os detalhes

No dia (30) de dezembro de 2024, Lula (PT) sancionou o reajuste do salário mínimo para o ano de 2025, passando o montante de R$ 1.412 para R$ 1.518. A notícia é excelente aos trabalhadores CLTs, afinal, garante um maior saldo na conta.

Todavia, o que nem todos sabem que possuem direito é que, uma lei trabalhista em vigor em 2025, garante EXTRA para CLTs fugirem do salário mínimo. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes do assunto.

Lei trabalhista

Em suma, estamos falando da hora extra. Vale dizer que, fazer hora extra ocasionalmente é inevitável, afinal, nem sempre um dia de trabalho é o bastante para findar alguma tarefa ou projeto importante e os colaboradores precisam estender a jornada de trabalho.

Para quem não sabe, esse tempo adicional se trata da hora trabalhada além da jornada de trabalho estipulada para o colaborador.

Lei trabalhista em vigor em 2025 à CLTs – Foto: Internet

Quem pode receber hora extra?

De acordo com a Constituição Federal, no Artigo 7º, inciso XlI, todo empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve possuir uma jornada de trabalho normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais.

No caso de atividades além dessa jornada, aliás, é garantido ao trabalhador, pelo inciso XVI da Constituição, o horas extras com acréscimo de no mínimo 50% acima da hora normal de trabalho.

“Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”, diz o artigo 59 da CLT.

Dinheiro e carteira de trabalho – Foto: Internet

Como calcular a hora extra?

Nada melhor que um exemplo para mostrar o cálculo da hora extra.

Em suma, imagine um colaborador que recebe R$ 3.000,00 por uma jornada de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais.

  • 1º passo: valor por hora

Em suma, é dividido o valor base do salário (somado a adicionais de natureza salarial como trabalho noturno, insalubridade etc.) pelas horas de trabalho mensais.

  • Valor Hora = (Salário Base + Adicional) / Horas Mensais;
  • Valor Hora = (3000 + 0) / 220;
  • Valor Hora = R$ 13,64.
  • 2º Passo: valor da hora extra

Com o valor da hora padrão, basta calcular o adicional usando a seguinte fórmula:

  • Valor Hora Extra = (Valor Hora x %Hora Extra) + Valor Hora.

A “%Hora Extra” pode variar segundo a modalidade, caso ela é feita em dias úteis ou domingos e feriados, por exemplo. Para o exemplo, consideramos o acréscimo de 50% para horas em dias úteis.

  • Valor Hora Extra = (13,64 x 50%) + 13,63;
  • Valor Hora Extra = R$ 20,46.
Em suma, CLT garante benefícios como pagamento de hora extra (Foto: Ministério do Trabalho e Emprego)

Considerações finais

  • Colaboradores CLTs têm direito a hora extra, que é paga com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal;
  • Em suma, a jornada normal é de 8 horas diárias e até 44 horas semanais, com possibilidade de até 2 horas extras diárias;
  • Vale dizer ainda que, a hora extra é calculada dividindo o salário base pelas horas mensais e aplicando o adicional de 50% para dias úteis;
  • Exemplo: para um salário de R$ 3.000,00 e jornada de 220 horas, a hora extra seria de R$ 20,46.

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