
Revisão do INSS e aumento - Foto Reprodução Internet
Os segurados do INSS que conquistaram na Justiça a concessão ou revisão de aposentadoria, pensão ou auxílio, têm direito ao pagamento dos valores retroativos, conhecidos como atrasados.
Conforme apurado pelo TV FOCO, esses valores referem-se às diferenças não pagas nos últimos cinco anos antes da ação judicial e são pagos de formas distintas, dependendo do valor da causa.
Se a dívida for de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025), o pagamento chega mais rapidamente, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com liberação mensal.
Acima desse valor, o pagamento ocorre via precatório, que pode ser quitado até 31 de dezembro de cada ano. As informações são do portal ‘Folha de S. Paulo’.
Dessa forma, para receber os atrasados, o beneficiário deve ter ganhado a causa em todas as instâncias, sem possibilidade de recurso por parte do INSS.

O governo libera os valores para o Conselho da Justiça Federal (CJF), que os distribui ao Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo.
O segurado pode verificar o andamento do pagamento no site do TRF da sua região ou consultar o advogado do processo.
Os valores não caem diretamente na conta do segurado, pois, após a liberação, há um processo de abertura de contas em bancos como a Caixa e o Banco do Brasil, que pode levar alguns dias.
Ao consultar o site do TRF, o segurado verá se o pagamento será feito por RPV ou precatório. Os cálculos costumam ser informados antes do fim do processo, facilitando essa identificação.
Segurados que venceram o INSS em novembro ou dezembro de 2024 e aqueles que ganharem a causa em 2025, com valores de até 60 salários mínimos, poderão receber os atrasados até o final de 2025, caso o juiz libere o pagamento até outubro. Caso contrário, só em 2026.
Segurados do INSS que tiveram a ordem de pagamento emitida entre 3 de abril de 2023 e 2 de abril de 2024 receberão os atrasados por meio de precatório em 2025. Se a ordem saiu após essa data, o pagamento cairá somente em 2026.
Assim, os pagamentos de precatórios devem ocorrer antes de julho de 2025, com um total de R$ 63,7 bilhões liberado, sendo 30% desse valor destinado a aposentados e pensionistas do INSS.

De acordo com a Constituição, têm direito a pagamento preferencial os credores com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves como por exemplo:
A prioridade se aplica mesmo que a doença tenha surgido após o início do processo, desde que comprovada por laudo médico oficial.
Os segurados do INSS que ganharam judicialmente a concessão ou revisão de aposentadoria, pensão ou auxílio têm direito ao pagamento dos valores retroativos, chamados de “atrasados”.
Assim, o pagamento pode ser feito de forma rápida, por Requisição de Pequeno Valor (RPV) para valores de até 60 salários mínimos, ou por precatório para valores maiores.
Aliás, o cálculo depende do tipo de pedido e envolve correção de juros. A prioridade no pagamento está garantida para pessoas com mais de 60 anos ou com doenças graves.
Por fim, é importante acompanhar o andamento do processo e buscar orientação jurídica para garantir o recebimento correto.
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