Graças a essa lei trabalhista, os CLTs podem perder o benefício do VR e VA em 2025 e com isso, sofrerem as consequências dessa atitude proibida
O vale-alimentação e vale-refeição, chamados de VA e VR são benefícios extras que algumas empresas oferecem aos CLTs. Por lei mesmo, a empresa não precisa bancar, mas, se tiver algum acordo na empresa, os funcionários podem ter direito.
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Mas, saiba que práticas incorretas com o VA e VR podem gerar corte no benefício e até mesmo demissão. Sendo assim, máximo cuidado com isso e para te ajudar, vamos fazer umas dicas.
Conforme informações da especialistaTaunai Moreira, do escritório Bruno Boris Advogados, em conversa com o InfoMoney, a venda de VA e VR pode ser interpretada como crime. Ela explicou:
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“O que muitos empregados não percebem é que essa prática pode ser interpretada como crime de estelionato e ocasionar uma demissão por justa causa”. Então, faça isso.
O que diz a lei sobre VR e VA?
A lei 14.442/22 esclarece que VR e VA devem ser utilizado pelo trabalhador para refeições em restaurantes e estabelecimentos similares. Ou para compra de comida, tudo relacionado a cesta básica.
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E a Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, que entrou em vigor em maio de 2023, destaca o seguinte:
- O uso controlado dos cartões;
- Possibilidade de portabilidade;
- Proibição de desconto entre empresas;
- Proibição de saque;
- Proibição do pós-pagamento;
- Aceitação obrigatória de bandeiras.
Felipe Mazza, coordenador da área trabalhista do EFCAN Advogados, comentou que quem faz uso incorreto do benefício, pode ainda sofrer com justa causa:
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“Pode ser aplicada a justa causa ao trabalhador, pelo ato de improbidade. Isso porque ele obtém vantagem econômica indevida, podendo até responder criminalmente em determinados casos.”
Sendo assim, atenção ao benefício, afinal, você não vai querer ficar sem ele por conta de uso incorreto, não é mesmo?
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Qual o valor do VR e VA?
Isso tem relação com o acordo da empresa e o sindicato dos trabalhadores. Por exemplo, tem gente que ganha R$ 2000 de VR, outros R$ 600. E até valores menores. Sendo assim, depende de casa empresa mesmo.
Afinal, não é um benefício obrigatório, então a empresa que escolhe como vai ofertar o benefício. E hoje, valores mais altos fazem com que os melhores trabalhadores se interessem pelas vagas.
Então, as empresas estão cada vez mais investindo nisso.
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