Não é só 1h de almoço: Lei trabalhista confirma qual o intervalo adequado de cada trabalhador

Essa lei trabalhista em vigor confirma o tempo ideal para intervalo para horário de almoço e confirma que depende da sua jornada

01/03/2026 às 18:30 · Tempo de leitura: 4 minutos

Horário de almoço depende da jornada de trabalho (Foto: Divulgação)

Não é só 1h de almoço: O verdadeiro horário de intervalo que terá para as suas refeições que tem relação direta com a sua jornada de trabalho padrão

Muito se comenta sobre o horário de almoço ideal, mas, poucos se atentam que isso tem relação direta com a sua jornada de trabalho. Sim, o que vai definir o horário de intervalo é o seu horário padrão.

Por exemplo, quem trabalha 8h, que costuma ser a jornada básica de trabalho, tende a ter até 1h de almoço. Mas, dependendo da empresa, para essa mesma carga de horário podemos ter 2h de intervalo.

Isso depende muito da política interna, mas, por lei, o mínimo é 1h. Contudo, quem adere a escala de 6h diárias, por exemplo, segundo a nossa CLT, tem direito a 15 minutos apenas de almoço.

O que a lei diz sobre horário de almoço

O artigo 71 da CLT diz o seguinte:

“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.

Já para jornadas menores, temos: “Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.”.

Funcionamento na prática

Como há um respaldo por lei, a maioria das empresas aderem ao tempo de 1h de almoço. Quem trabalha menos, recebe só os 15 minutos mesmo. E vale destacar que o horário de almoço não conta na jornada.

Como assim? Suponha que você comece a trabalhar 7h30. O seu expediente irá terminar às 16h30. Contando dar 9h, mas, porque temos as 8h que precisa trabalhar e a 1h que precisa ir almoçar.

E quem não cumpre com as regras?

Dentro do próprio artigo 71, temos uma punição para os empregadores que não cumprirem a exigência:

“A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”.

Sendo assim, é obrigação da empresa liberar o funcionário em seu horário de almoço. É um direito do trabalhador e por isso, deve ser respeitado.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE LEIS TRABALHISTAS

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