Não é só atestado: Lei trabalhista em vigor libera +6 faltas justificáveis sem desconto no salário a CLTs

Atenção trabalhadores! Lei trabalhista em vigor permite mais de seis tipos de faltas justificáveis sem desconto no salário; confira agora

03/04/2025 às 23:15 · Tempo de leitura: 5 minutos

Lei trabalhista em vigor - (Foto: Internet)

Atenção trabalhadores! Lei trabalhista em vigor permite mais de seis tipos de faltas justificáveis sem desconto no salário; confira agora

Sabe-se que as leis trabalhistas impõem uma série de regras que, garantindo benefícios não somente as empresas como principalmente aos trabalhadores.

Diante desse cenário, o assunto de hoje aborda uma lei trabalhista em vigor que libera mais de 6 faltas justificáveis sem desconto no salário a CLTs.

Lei trabalhista

Com a rotina diária de trabalho, sempre haverá circunstâncias em que o trabalhador precisará faltar na empresa, sejam por motivos de saúde ou qualquer outra situação.

Entretanto, alguns empregados tende a ter dúvidas quanto aos tipo de faltas, uma vez que algumas delas possuem desconto salarial. Entretanto, conforme apurações do time do TV FOCO, a partir de dados dublados no portal ‘Pontotel’, existem algumas faltas que são acetáveis e não desconta no salário.

Lei trabalhista – (Foto: Internet)

O atestado médico não é a única comprovação sobre ausência no serviço, existem outras maneiras que justificam a falta no trabalho sem que isso possa prejudicar o empregado, conforme o Artigo 473 da CLT. Veja:

  1. Greve, pois o artigo 9 da Constituição Federal determina que todo cidadão brasileiro tem o direito a fazer greve;
  2. Licença-maternidade, que prevê o afastamento da recém-mamãe por até 120 dias consecutivos;
  3. Convocação para mesário e, neste caso, o trabalhador tem direito a folgas em dobro. Sendo assim, se servir ao governo por um dia, pode faltar por dois dias e se trabalhar por dois dias, poderá folgar quatro;
  4. Doença, neste cenário, o colaborador pode apresentar atestado médico de até 15 dias antes de entrar na previdência social;
  5. Doação de leite materno, desde que apresente um atestado de banco de leite oficial. Neste caso, a doadora que realizar a doação durante a licença-maternidade pode acumular os dias de doação para serem descontados ao final do período;
  6. Problemas no transporte público também podem ser justificados a fim de abonar o atraso ou a falta no trabalho, desde que o colaborador consiga comprovar que foi prejudicado pelo sistema.

Considerações finais

  • Em resumo, existem situações que permitem o trabalhador faltar o trabalho sem que haja desconto no salário;
  • Com isso, os trabalhadores podem ficar tranquilos, uma vez que estarão dentro das regras previstas em lei.

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Faltas podem ser justificadas (Foto: Reprodução)

O que a CLT garante ao trabalhador?

Por fim, CLT garante direitos básicos aos trabalhadores com carteira assinada, como:

  • Salário mínimo
  • Jornada de trabalho regulada
  • 13° salário
  • FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Licença-maternidade e paternidade
  • Adicional por hora extra

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