Tchau, 30 anos de contribuição: Veja como se aposentar antes no INSS

Diga adeus aos 30 anos de contribuição no INSS e descubra de que forma você pode alcançar a aposentadoria antecipada
Muita professora ainda acredita que a aposentadoria no INSS só chega aos 57 anos. Esse número ficou na cabeça de muita gente, como se fosse uma regra única, imutável. Segundo a advogada previdenciarista Ingrid Magalhães, talvez por falta de explicação clara, talvez porque a reforma da Previdência complicou ainda mais um assunto que já era cheio de detalhes.
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Contudo, o fato é que muitas mulheres continuam em sala de aula, mesmo depois de já terem conquistado o direito de parar. Não por escolha. Mas por desinformação.

Porém, o curioso é que o próprio simulador do INSS, que deveria simplificar tudo, não mostra a regra do pedágio de 100%. Essa regra está lá, escrita na Constituição, no artigo 20 da Emenda Constitucional 103/2019. Ela foi criada justamente para quem já tinha tempo mínimo de contribuição antes da reforma e permite uma saída diferente, mais rápida.
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No entanto, para as professoras, abre a possibilidade de se aposentar a partir dos 52 anos. Para os homens, a partir dos 55. Uma informação que poderia mudar vidas, mas que quase ninguém conhece.
As professoras que dedicaram décadas ensinando os outros não recebem a mesma clareza quando o assunto é o futuro delas. Muitas acreditam que ainda falta tempo, quando, na verdade, já poderiam ter feito o pedido. Continuam em jornadas pesadas, às vezes em duas ou três escolas, sem imaginar que o direito está garantido.
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Quem deveria explicar não explica. O INSS prefere se apoiar em ferramentas que não mostram todas as opções, e o resultado é que muita gente só descobre a verdade quando conversa com um advogado previdenciário ou alguém que realmente se aprofunda no tema. Até lá, a ideia dos 57 anos vai passando de boca em boca, como se fosse a única porta de saída possível.
Contudo, o pedágio de 100% assusta quando é explicado pela primeira vez. Mas, na prática, ele não é nenhum bicho de sete cabeças. Ele exige que a professora, se já tinha 25 anos de contribuição antes da reforma, complete um tempo adicional equivalente ao que faltava. O detalhe é que, em muitos casos, esse período já passou sem que a pessoa sequer percebesse.
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Por fim, aqui está a diferença: enquanto a regra geral exige 62 anos para a mulher, no magistério a idade cai bastante. Quando se junta essa redução com o pedágio, a aposentadoria pode chegar aos 52 anos. É um direito que está na Constituição, não é um favor, não depende de interpretação. Mas fica escondido como se fosse segredo.
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Autor(a):
Wellington Silva
Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu