Esses grupos não precisam se preocupar com o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), pois, vão ter direito a isenção

Estamos na época dos pagamentos do IPVA e milhões de brasileiros já estão cientes da necessidade do pagamento. Mas, há também grupos que sequer precisam se preocupar com os pagamentos, afinal, são isentos.

Continua depois da publicidade

Conforme informações do site Pagbank, há pelo menos 5 grupos que são isentos do pagamento do imposto em 2026. Sendo assim, é um dinheiro que eles não precisam se preocupar em gastar.

5 grupos isentos do IPVA

Alguns grupos são isentos por conta da profissão. Em resumo, quem utiliza o veículo como ferramenta de trabalho tem direito à isenção de IPVA, desde que comprovado o exercício regular da atividade.

Continua depois da publicidade

Além disso, o veículo deverá ser usado apenas no trabalho. Sendo assim, as seguintes profissões ganham isenção:

  1. Taxistas e mototaxistas com licença ativa para transporte individual de passageiros;
  2. Motoristas de vans escolares, que precisam apresentar o alvará emitido pelo município;
  3. Empresas de transporte coletivo urbano e metropolitano, desde que o veículo esteja registrado em nome da empresa e vinculado à atividade;
  4. Produtores rurais, no caso de veículos utilizados em atividades agrícolas, como pick-ups e caminhões leves;
  5. Máquinas agrícolas e veículos de transporte de carga para uso no campo, que em alguns estados já são isentos de forma automática.

Pessoas com deficiência

Além disso, ainda temos as pessoas com deficiência com direito a isenção. Por lei, as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) são isentas.

Vale lembrar que aqui, o objetivo do benefício é facilitar a mobilidade e reduzir os custos de quem precisa de um veículo adaptado ou que dependa de terceiros para se locomover.

Continua depois da publicidade

Mas, é bom destacar que tem uma faixa de isenção:

  • Até R$ 70 mil: isenção total;
  • De R$ 70 mil a R$ 120 mil: isenção parcial, aplicada apenas sobre o valor que ultrapassar R$ 70 mil;
  • Acima de R$ 120 mil: o IPVA é cobrado integralmente.

Como solicitar a isenção?

Geralmente, é necessário formalizar o pedido de isenção de IPVA com um requerimento administrativo junto à Secretaria da Fazenda ou ao Detran. Você anexa a documentação que comprova a atividade profissional.

Ou então, no caso das pessoas com deficiência, um laudo que comprove a existência dela e com isso, envia e espera o parecer.

Continua depois da publicidade

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE O IPVA