INSS comunica como triplicar o valor do benefício e deixar de receber apenas R$ 1.518; Veja quais são os benefícios acumuláveis
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe um comunicado relevante para aposentados que vivem com o valor base de R$ 1.518.
Isso porque a autarquia esclareceu que, em situações previstas por lei, é possível acumular a aposentadoria com outros benefícios — o que pode triplicar o valor recebido mensalmente.
MAS ATENÇÃO! Isso vale desde que sejam respeitadas as normas legais e os critérios de concessão.
Esse tema, embora não represente uma novidade legislativa, reacende um debate essencial sobre direitos pouco conhecidos dos segurados.
Sendo assim, com base em informações oficiais, a equipe especializada em serviços previdenciários do TV Foco traz abaixo um guia completo sobre como funciona esse acúmulo e quem tem direito.
O que diz a legislação?
De fato, a legislação previdenciária brasileira não permite a acumulação irrestrita de benefícios.
Em suma, o aposentado não pode receber duas aposentadorias do INSS (como por tempo de contribuição e por invalidez), tampouco pode acumular aposentadoria com outros benefícios substitutivos da renda, como:
- Auxílio-doença (hoje chamado auxílio por incapacidade temporária);
- Auxílio-acidente;
- BPC/LOAS;
- Seguro-desemprego.
Contudo, existem exceções legais e expressas que permitem acumular aposentadoria com outros tipos de benefícios — muitos deles de natureza assistencial, indenizatória ou específicos por lei.
Quais benefícios podem ser acumulados com aposentadoria?
A seguir, listamos os benefícios que podem ser acumulados legalmente com aposentadoria, com base na:
- Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social);
- Constituição Federal;
- Normas do próprio INSS:
1. Pensão por morte:
- Permitido: Um aposentado pode receber sua aposentadoria e, simultaneamente, uma pensão por morte deixada por cônjuge, companheiro ou dependente.
- Mas, desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor da pensão pode sofrer redutor, especialmente quando o total acumulado ultrapassa um salário mínimo.
2. Benefícios de natureza indenizatória:
- Indenizações por decisão judicial;
- Pensões especiais por perseguição política (Lei nº 10.559/2002);
- Indenizações decorrentes de desastres ambientais (ex.: Mariana e Brumadinho).
Justificativa legal: Esses benefícios não têm caráter substitutivo da renda do trabalho, portanto podem coexistir com a aposentadoria.
3. Programas de transferência de renda:
- Exemplos: Bolsa Família, Auxílio Gás.
- No entanto, o recebimento depende da composição familiar e da renda per capita. A aposentadoria não impede o acesso, desde que o grupo familiar se enquadre nas exigências do CadÚnico.
4. Rendimentos civis não previdenciários
- Pensão alimentícia recebida por decisão judicial;
- Aluguéis;
- Rendimentos de estágio supervisionado;
- Bolsas de estudo ou de pesquisa;
- Auxílios emergenciais de governos municipais ou estaduais.
Por não serem considerados benefícios previdenciários e não impedem a continuidade da aposentadoria, nem inviabilizam novos pedidos junto ao INSS.
Aposentadoria do INSS + atividade remunerada
Além de todas as opções acima, o aposentado pode voltar a trabalhar com carteira assinada ou como contribuinte individual.
MAS ATENÇÃO! Nesse caso, embora continue contribuindo para o INSS, não terá direito a uma nova aposentadoria (exceto para servidores públicos que se aposentam por regimes diferentes).
Porém, ele continua tendo direito ao auxílio-acidente ou salário-família, caso a atividade profissional o permita.
Como solicitar benefícios acumuláveis pelo INSS?
1. Se você já é aposentado e se enquadra em alguma das situações acima, siga os passos abaixo para verificar a possibilidade de acúmulo ou solicitar um novo benefício:
- Caso deseje acessar programas como Bolsa Família, sua família precisa estar cadastrada e atualizada no Cadastro Único, com renda dentro dos limites legais.
- Além disso, atualizações devem ser feitas no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.
2. Sempre que puder, acesse o portal Meu INSS: Isso porque, tanto no site como no aplicativo, você pode:
- Solicitar pensão por morte (caso tenha direito);
- Anexar documentos;
- Acompanhar o andamento do processo;
- Simular novos pedidos.
3. Anexe os documentos sempre os documentos corretos: Os documentos variam conforme o benefício, mas geralmente incluem:
- CPF e RG;
- Certidão de óbito (no caso de pensão por morte);
- Comprovantes de dependência ou vínculo (para pensão);
- Comprovantes de renda, residência e situação socioeconômica (para benefícios assistenciais).
4. Consulte um especialista previdenciário: Em casos de dúvida ou negativa de benefício. Afinal de contas, um advogado especializado pode identificar direitos negligenciados, ajuizar ações ou apresentar recursos administrativos dentro dos prazos legais.
E quando há proibição de acumular benefícios do INSS?
Segundo o artigo 124 da Lei nº 8.213/91, não é permitido acumular aposentadoria com:
- Outra aposentadoria no mesmo regime (exceto se vier de regime distinto, como o RPPS);
- Benefício por incapacidade temporária (durante sua vigência);
- BPC/LOAS;
- Seguro-desemprego.
MAS ATENÇÃO! A escolha deverá ser feita pelo beneficiário, com base no valor mais vantajoso ou conforme os critérios pessoais e familiares.
Conclusão:
Em suma, a legislação previdenciária brasileira não proíbe toda forma de acumulação de benefícios, mas estabelece limites e exceções que, bem aplicados, podem ampliar significativamente o valor mensal recebido pelo aposentado.
Entre as possibilidades legais estão a pensão por morte, indenizações, transferências de renda e atividades remuneradas.
O caminho passa por conhecer os direitos garantidos em lei e manter atualizados os cadastros obrigatórios, como o CadÚnico.
Afinal de contas, a informação correta e orientação especializada são essenciais para garantir o que é seu por direito. Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *
