Nem 30, nem 20 dias: Lei trabalhista em vigor reduz férias de CLTs para 18 dias por 1 atitude em 2025

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a redução de férias do trabalhador por uma atitude comum no ano de 2025

15/05/2025 9h00

3 min de leitura

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CLTs têm direitos garantidos (Foto: Canva)

Empresa pode descontar férias do trabalhador CLT em alguns casos

Nesta quinta-feira, 15, traremos detalhes sobre um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite a redução de férias dos trabalhadores.

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O artigo 130 da CLT estabelece o direito do trabalhador a férias anuais, com uma duração que pode variar de 30 a 12 dias corridos.

A variação depende do número de faltas injustificadas durante o período de trabalho, de acordo com o portal Pontotel e apurações do TV Foco.

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Mas, afinal, o que são faltas injustificadas?

Primeiramente, o termo se aplica quando o trabalhador não justifica a ausência ao trabalho por motivos previstos na lei ou em acordo com a empresa.

Desse modo, quando o trabalhador se ausenta sem uma justificativa válida, a empresa tem o direito de descontar o dia do seu salário.

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Faltas justificadas CLT

A CLT também estabelece 12 situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem que a ausência seja descontada do salário.

De acordo com a legislação, as seguintes situações são válidas:

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  • Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declarada em sua carteira de trabalho e previdência social: Até dois dias consecutivos;
  • Casamento: Até três dias consecutivos;
  • Nascimento de filho: Cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê;
  • Doação voluntária de sangue: Por um dia a cada doze meses de trabalho;
  • Comparecimento em juízo: Pelo tempo que se fizer necessário;
  • Para representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo: Pelo tempo que se fizer necessário;
  • Fim de se alistar eleitor: Até dois dias, consecutivos ou não;
  • Cumprir as exigências do Serviço Militar: Tempo indeterminado;
  • Realização de provas de exame vestibular: Tempo indeterminado;
  • Acompanhar o filho de até seis anos em consulta médicas: Um dia por ano;
  • Acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez: Pelo tempo que se fizer necessário;
  • Realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados: Até três dias por ano.

Além disso, em todos os casos é preciso apresentar documentos que comprovem a ausência.

Redução nas férias

Além disso, o artigo 130 da CLT afirma que o profissional deve ter férias de:

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  • 30 dias consecutivos caso não tenha faltado ao trabalho até 5 dias;
  • 24 dias consecutivos caso não tenha faltado ao trabalho de 6 a 14 dias;
  • 18 dias consecutivos caso não tenha faltado ao trabalho de 15 a 23 dias;
  • 12 dias consecutivos caso não tenha faltado ao trabalho de 24 a 32 dias.

Ou seja, se o trabalhador tiver até 5 faltas dentro de 12 meses, o mesmo deverá tirar férias de 30 dias.

Porém, se o trabalhador tiver 15 faltas dentro de 12 meses, o mesmo irá tirar apenas 18 dias de férias, pois a justiça trabalhista entende que ele já usufruiu do benefício.

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Ilustração trabalhadores (CLT) (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração trabalhadores (CLT) (Foto: Reprodução / Canva)

Considerações finais

Em suma, a CLT garante a redução nas férias do empregado em caso de faltas. A ausência injustificada também pode descontar do salário.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

Ilustração férias (Foto: Canva)
Ilustração férias (Foto: Canva)

O que a CLT garante ao trabalhador?

Por fim, a lei CLT garante alguns benefícios para os trabalhadores. Veja:

  • Registro em Carteira de Trabalho;
  • Salário mínimo;
  • Jornada de trabalho;
  • Horas extra;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Seguro-Desemprego e mais.
Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)
Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)

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Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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