Nem 30, nem 60 dias: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera 3 meses de Aviso-Prévio aos CLTs

Lei trabalhista em vigor amplia aviso-prévio para até 3 meses. Entenda quem tem direito, como funciona e o impacto para trabalhadores CLTs.

01/05/2025 13h40

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Nem 30, nem 60 dias: Lei libera 3 meses de Aviso-Prévio aos CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)

Lei trabalhista em vigor amplia aviso-prévio para até 3 meses aos trabalhadores CLTs. Veja todos os detalhes

Quando um vínculo empregatício chega ao fim, uma das etapas mais importantes para os CLTs, e muitas vezes menos compreendidas, é o aviso prévio.

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Esse procedimento é uma forma de garantir que tanto empregador quanto empregado tenham tempo de se preparar para o encerramento do contrato de trabalho.

Ele pode acabar sendo trabalhado, quando o funcionário segue na empresa, ou indenizado, quando a empresa opta pelo desligamento imediato, pagando ao CLT o valores correspondentes.

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No caso do aviso prévio indenizado, que ocorre em situações de demissão sem justa causa, a empresa decide não exigir que o funcionário cumpra o aviso de 30 dias.

Ademais, para quem acabar cumprir o aviso trabalhado, conforme apurado pelo TV FOCO, uma lei trabalhista garante que os CLTs possam ter até 3 meses de aviso prévio. A seguir, veja os detalhes.

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LEI TRABALHISTA - MONTAGEM: TVFOCO
LEI TRABALHISTA – MONTAGEM: TVFOCO

O que diz a legislação trabalhista sobre o aviso prévio?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começou a tratar do aviso prévio já em seu artigo 487, que estabelece o direito ao aviso para todos os contratos de trabalho por tempo indeterminado.

De acordo com a redação original, o prazo de aviso varia entre 8 e 30 dias, dependendo da forma de pagamento e do tempo de casa do colaborador.

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Contudo, uma atualização importante chegou em 2011, com a publicação da Lei 12.506/2011.

Essa legislação trouxe um novo formato de cálculo para o aviso prévio, com base no tempo de serviço do trabalhador. O que antes era limitado a 30 dias, passou a ser ampliado gradualmente:

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“Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

Nem 30, nem 60 dias: Aviso-Prévio de 90 dias liberado por lei (Foto: Reprodução/ Internet)
Nem 30, nem 60 dias: Aviso-Prévio de 90 dias liberado por lei (Foto: Reprodução/ Internet)

Ou seja, o tempo de aviso prévio poderia chegar a 90 dias, ou 3 meses, mas apenas para aqueles CLTs com mais de 20 anos na mesma empresa.

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A interpretação mais rígida e fiscalizada da Lei 12.506/2011 vem reforçar que os empregadores devem estar atentos ao histórico do funcionário.

Isso porque, para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, 3 dias são adicionados aos 30 dias mínimos já garantidos pela CLT.

Assim, um funcionário com 10 anos de casa, por exemplo, terá direito a 60 dias de aviso. Enquanto aquele com 20 anos ou mais poderá receber o máximo de 90 dias.

Considerações finais

  • Os CLTs podem ter até 3 meses de aviso prévio.
  • Essa previsão legal existe desde 2011.
  • Para os profissionais CLTs, essa é uma grande conquista de segurança no momento do fim de um contrato.
  • Já os empregadores, devem estar preparados para cumprir a lei.
CLTs ansiosos para que essa lei entre em vigor (Reprodução: Internet)
CLTs precisam estar atentos em todas as leis (Reprodução: Internet)

O que é a CLT?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país. Ela define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja mais notícias sobre as leis trabalhistas.

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Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br

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