Nem 30, nem 60 dias: Lei trabalhista libera Aviso-Prévio de 90 dias

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) libera aviso-prévio acima de 30 dias, que variam de acordo com o tempo de serviço do trabalhador.

08/05/2025 12h00

2 min de leitura

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Ilustração demissão (Foto: Canva)

CLT traz aviso-prévio de 90 dias para casos específicos

O aviso-prévio é uma obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que deve ser cumprida sempre que uma das partes – empresa ou funcionário – decide encerrar o contrato de trabalho.

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A medida visa garantir um tempo mínimo para que ambos se preparem para o fim da relação empregatícia.

Porém, poucos sabem que a lei trabalhista prevê o aviso-prévio de até 90 dias, dependendo do tempo de serviço do trabalhador. Nesta quinta-feira, 08, você saberá todos os detalhes sobre o assunto.

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Tipos de aviso-prévio

Por padrão da lei, a modalidade é de 30 dias, de acordo com informações do portal Pontotel e apurações do TV Foco.

Primeiramente, existem dois tipos principais de aviso-prévio:

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  • Trabalhado: O funcionário exerce suas funções durante o período ;
  • Indenizado: Quando a empresa decide demitir o trabalhador sem justa causa e opta por dispensar o trabalhador do cumprimento dos 30 dias.
Ilustração aviso-prévio (Foto: Canva)
Ilustração aviso-prévio (Foto: Canva)

CLT libera 90 dias

A princípio, o artigo 487 da CLT determina que a modalidade deveria ser de:

  • 8 dias para trabalhadores com pagamento semanal ou por tempo inferior;
  • 30 dias para trabalhadores com pagamento por quinzena, mês ou com mais de um ano de empresa.

Porém, a Lei 12.506/2011 atualizou a regra e trouxe uma ampliação proporcional para o aviso-prévio:

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O trabalhador tem direito a 30 dias de aviso, acrescidos de 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, limitando-se a 90 dias no total.

Por exemplo, se um colaborador tem 20 anos completos na empresa, ele tem direito a:

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  • 30 dias + 60 dias (limite máximo permitido) = 90 dias de aviso.

Quando o aviso-prévio de 90 dias ocorre?

Por fim, esse aviso de 90 dias pode ser aplicado no formato de trabalhado quanto no indenizado.

O formato irá depender da decisão da empresa e das condições de demissão.

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Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)
Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)

Considerações finais

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o aviso-prévio vá além dos tradicionais 30 dias, podendo chegar até 90 dias, que variam de acordo com o tempo de serviço do trabalhador.

Veja mais informações sobre a CLT clicando aqui.

Ilustração trabalhadores (CLT) (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração trabalhadores (CLT) (Foto: Reprodução / Canva)

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Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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