CLT traz aviso-prévio de 90 dias para casos específicos
O aviso-prévio é uma obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que deve ser cumprida sempre que uma das partes – empresa ou funcionário – decide encerrar o contrato de trabalho.
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A medida visa garantir um tempo mínimo para que ambos se preparem para o fim da relação empregatícia.
Porém, poucos sabem que a lei trabalhista prevê o aviso-prévio de até 90 dias, dependendo do tempo de serviço do trabalhador. Nesta quinta-feira, 08, você saberá todos os detalhes sobre o assunto.
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Tipos de aviso-prévio
Por padrão da lei, a modalidade é de 30 dias, de acordo com informações do portal Pontotel e apurações do TV Foco.
Primeiramente, existem dois tipos principais de aviso-prévio:
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- Trabalhado: O funcionário exerce suas funções durante o período ;
- Indenizado: Quando a empresa decide demitir o trabalhador sem justa causa e opta por dispensar o trabalhador do cumprimento dos 30 dias.
CLT libera 90 dias
A princípio, o artigo 487 da CLT determina que a modalidade deveria ser de:
- 8 dias para trabalhadores com pagamento semanal ou por tempo inferior;
- 30 dias para trabalhadores com pagamento por quinzena, mês ou com mais de um ano de empresa.
Porém, a Lei 12.506/2011 atualizou a regra e trouxe uma ampliação proporcional para o aviso-prévio:
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O trabalhador tem direito a 30 dias de aviso, acrescidos de 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, limitando-se a 90 dias no total.
Por exemplo, se um colaborador tem 20 anos completos na empresa, ele tem direito a:
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- 30 dias + 60 dias (limite máximo permitido) = 90 dias de aviso.
Quando o aviso-prévio de 90 dias ocorre?
Por fim, esse aviso de 90 dias pode ser aplicado no formato de trabalhado quanto no indenizado.
O formato irá depender da decisão da empresa e das condições de demissão.
Considerações finais
Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o aviso-prévio vá além dos tradicionais 30 dias, podendo chegar até 90 dias, que variam de acordo com o tempo de serviço do trabalhador.
Veja mais informações sobre a CLT clicando aqui.