Nem água, luz e até boletos: Lei em vigor hoje (14) protege idosos 60+ de 6 dívidas

Lei do Superendividamento traz pagamento de dívidas com parcelas justas
A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que está em vigor nesta sexta-feira, 14, garante aos brasileiros, inclusive idosos, condições especiais para se livrar de até seis tipos de dívidas. A norma cria mecanismos para que o pagamento caiba no orçamento, evitando juros abusivos e assegurando proteção financeira.
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De acordo com informações do portal Serasa, a legislação permite que os consumidores com pendências em diferentes lugares faça uma única negociação, reunindo todos os débitos em um plano de pagamento justo.
Esse processo respeita o chamado mínimo existencial, ou seja, um valor protegido por lei que deve sempre permanecer disponível para a sobrevivência do devedor.
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Quem pode aderir a Lei do Superendividamento?
A lei visa beneficiar o superendividado que, mesmo com boa-fé, não consegue pagar todas as dívidas sem comprometer despesas básicas.
Ou seja, é o consumidor que assumiu as contas pretendendo quitá-las, mas perdeu condições de manter tudo em dia.
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Desse modo, idosos que se enquadrem nessa situação devem juntar todas as dívidas em aberto e procurar órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário para solicitar a renegociação.
Quais dívidas entram na Lei do Superendividamento?
O beneficiário poderá renegociar as seguintes dívidas:
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- Dívidas de consumo
- Contas essenciais, como água, luz, telefone e gás
- Empréstimos bancários e financiamentos
- Crediários
- Parcelamentos em geral
No entanto, outras dívidas não entram na renegociação. São elas:
- Impostos e tributos
- Pensão alimentícia
- Crédito habitacional, como prestações da casa própria
- Crédito rural
- Produtos e serviços de luxo
Desse modo, para iniciar o processo, o idoso deve procurar a empresa credora com documentos que comprovem sua renda e gastos essenciais.
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Lembre-se: a intenção da lei não é eliminar completamente a dívida, mas garantir que ela seja paga sem destruir a qualidade de vida do credor.
Pagamento das dívidas
Por fim, a renegociação extrajudicial é acompanhada pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que auxiliam o idoso na criação de um acordo possível dentro da realidade financeira.
Esses órgãos analisam renda, despesas e patrimônio para montar um plano equilibrado, possibilitando o fim das dívidas com preços justos.
Além disso, o acordo final pode incluir novos prazos, condições diferenciadas e até redução de juros, permitindo que o consumidor recupere o controle de suas finanças.
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Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.