Nem água, luz e até boletos: Lei em vigor hoje (14) protege idosos 60+ de 6 dívidas

Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) garante aos idosos o pagamento de dívidas com parcelas que cabem no orçamento

14/11/2025 às 11:45 · Tempo de leitura: 4 minutos

Ilustração dívidas e conta de luz (Fotos: Canva)

Lei do Superendividamento traz pagamento de dívidas com parcelas justas

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que está em vigor nesta sexta-feira, 14, garante aos brasileiros, inclusive idosos, condições especiais para se livrar de até seis tipos de dívidas. A norma cria mecanismos para que o pagamento caiba no orçamento, evitando juros abusivos e assegurando proteção financeira.

De acordo com informações do portal Serasa, a legislação permite que os consumidores com pendências em diferentes lugares faça uma única negociação, reunindo todos os débitos em um plano de pagamento justo.

Esse processo respeita o chamado mínimo existencial, ou seja, um valor protegido por lei que deve sempre permanecer disponível para a sobrevivência do devedor.

Quem pode aderir a Lei do Superendividamento?

A lei visa beneficiar o superendividado que, mesmo com boa-fé, não consegue pagar todas as dívidas sem comprometer despesas básicas.

Ou seja, é o consumidor que assumiu as contas pretendendo quitá-las, mas perdeu condições de manter tudo em dia.

Desse modo, idosos que se enquadrem nessa situação devem juntar todas as dívidas em aberto e procurar órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário para solicitar a renegociação.

Quais dívidas entram na Lei do Superendividamento?

O beneficiário poderá renegociar as seguintes dívidas:

  • Dívidas de consumo
  • Contas essenciais, como água, luz, telefone e gás
  • Empréstimos bancários e financiamentos
  • Crediários
  • Parcelamentos em geral

No entanto, outras dívidas não entram na renegociação. São elas:

  • Impostos e tributos
  • Pensão alimentícia
  • Crédito habitacional, como prestações da casa própria
  • Crédito rural
  • Produtos e serviços de luxo

Desse modo, para iniciar o processo, o idoso deve procurar a empresa credora com documentos que comprovem sua renda e gastos essenciais.

Lembre-se: a intenção da lei não é eliminar completamente a dívida, mas garantir que ela seja paga sem destruir a qualidade de vida do credor.

Pagamento das dívidas

Por fim, a renegociação extrajudicial é acompanhada pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que auxiliam o idoso na criação de um acordo possível dentro da realidade financeira.

Esses órgãos analisam renda, despesas e patrimônio para montar um plano equilibrado, possibilitando o fim das dívidas com preços justos.

Além disso, o acordo final pode incluir novos prazos, condições diferenciadas e até redução de juros, permitindo que o consumidor recupere o controle de suas finanças.

Tópicos nesse artigo:

Mais lidas

ver todas
  1. "Ainda choram por mim": Carta psicografada inédita de Dinho, do Mamonas, revela culpado por sua morte
  2. Neto discreto de Roberto Carlos é um dos homens mais lindos
  3. Câncer fatal: A morte devastadora de atriz mais amada da Globo e Ana Maria aos prantos com anúncio de luto
  4. Globo em luto: Com câncer espalhado no cérebro, âncora do Jornal Hoje morreu logo após diagnóstico fatal
  5. Carta psicografada de Isabella Nardoni após crime brutal tem recado arrepiante para a mãe: “O dia em que voltarei”