Nem feriados, nem domingos: Lei trabalhista revela 1 escala popular que corta 2 folgas de CLTs

Uma escala de trabalho comum no Brasil pode cortar folgas de CLTs em domingos e feriados e sem pagar a mais. Veja os detalhes
Existem diversas escalas ou jornadas de trabalho no Brasil. Uma que figura entre as mais comuns pode cortar dos trabalhadores, inclusive CLTs, folgas em feriados e nos domingos, sem pagar a mais.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Bom, para que está entrando agora no mercado de trabalho, ou para que está há anos e não conhece muito do tema, a escala de trabalho mais comum é jornada de 8h diárias, somando 44h semanais.
Contudo, existem diversas escalas, como por exemplo, a 12×36, onde o trabalhador trabalha por 12 horas e folga por 36 horas. Assim, trabalhando um dia e folgando outro, voltando no próximo.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ademais, essa escala é bastante comum, principalmente para quem trabalha em regimes de plantões, seja em hospitais, portarias, até mesmo em órgãos policiais ou militares, como o Corpo de Bombeiros.
Sendo assim, conforme apurado pelo TV FOCO, segundo a legislação trabalhista, essa escala de trabalho popular pode acabar cortando 2 folgas cruciais dos trabalhadores, sendo em feriados e aos domingos.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Como funciona a escala 12×36?
Como já explicamos, nessa escala, o trabalhador atua por 12 hora, tirando seu período de descanso, sendo de no mínimo 1 hora para almoço, por exemplo, e descansa por 36 horas
Essa carga horária acabou sendo regulamentada pela Súmula n° 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda em 2012. Tornando válida essa escala através de acordos ou convenções coletivas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Em 2017, a Reforma trabalhista frisou ainda mais a existência dessa escala. Assim, tornando possível que qualquer empregador pudesse propor esse tipo de escala de trabalho. Veja o Art. n° 59-A da Reforma:
“Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.”
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
E as folgas?
Primeiramente, vale destacar que, quem trabalha na escala 12×36 possuem todos os direitos de quem trabalha no regime de 8h diárias, esses previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sendo:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- férias;
- 13° salário;
- FGTS;
- verbas trabalhistas;
- intervalos e horário de almoço;
- por fim, folgas.

Contudo, existe um ponto de destaque nas folgas. Isso porque, essa escala pode acabar cortando dois dias que, para outras escalas, são considerados obrigatórios de descansou ou de pagamento dobrado.
A jornada de trabalho já garante um dia de descanso após um dia de trabalho, logo, coincidirá que esse trabalhador tenha que trabalhar em algum domingo ou feriado, sem a previsão de ganhar a mais.
Essa atitude está respaldada na Lei do Repouso Semanal Remunerado (Lei n° 605/49). Veja o que diz o artigo 9° dessa legislação que segue em vigor até hoje:
“Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Sendo assim, nem em feriados, nem domingos, quem trabalha na escala 12×36 terá direito a pagamento dobrado ou folga obrigatória, visto que no dia seguinte ele descansará.
Considerações finais
- Em resumo, a escala 12×36 é comum em plantões e serviços essenciais.
- Nela, o trabalhador atua 12h e descansa 36h, e garante os direitos básicos da CLT.
- Contudo, os dias trabalhados podem incluir domingos e feriados sem pagamento extra.
- A lei permite isso, desde que haja folga compensatória, assim, o descanso após o plantão substitui a folga tradicional. Por isso, não há pagamento dobrado nesses dias.
- Ademais, vale destacar que, conhecer bem o contrato e a lei evita surpresas.
Por fim, sabia que as empresas podem cortar o VA e o VR? Clique aqui para ver todos os detalhes!
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br