Nojento: Biscoito, molho, café e até orégano que podem estar na sua casa HOJE
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Molhos / Café / Rato / Oregano - Montagem: TVFOCO
Você sabia que alguns produtos que podem estar na sua casa possuem fezes de rato, barata e até mesmo outros fragmentos nojentos? A seguir, entenda o porquê
Muitas pessoas não sabem, mas diversos produtos que compramos no mercado possuem em sua composição fezes de rato, barata e até mesmo outros fragmentos de insetos nojentos. Biscoitos, molhos, café e até mesmo orégano, podem conter algumas matérias estranhas e você precisa saber o porquê disso e se faz mal para a saúde.
Vale dizer que, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão responsável por realizar a averiguação de uma série de produtos, desde a sua fabricação, até a comercialização. Quando identificam algum erro, rapidamente emitem um alerta, mas nem sempre algo nojento como pelos ou fezes de rato, ou fragmentos de insetos são proibidos.
A Anvisa possui uma tolerância prevista por lei, da presença de pelos de rato e também fragmentos de baratas, moscas, formigas e outros insetos, já que em um limite isso não causa problema nenhum para a saúde. Tudo esta na RDC 14/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, onde fala sobre a tolerância da presença de matérias estranhas em alimentos e bebidas.
A tolerância da Anvisa
Para se ter uma ideia, em molhos de tomate é permitido ter um fragmento de pelo de rato e dez fragmentos de insetos a cada 100g do produto. Em biscoitos, esse número é ainda maior, já que pode ter 1 fragmento de insetos a cada grama. Nos cafés torrados e moídos, o limite estabelecido pela Anvisa é de até 60 fragmentos de insetos a cada 25g.
Em um saquinho de orégano de 10 gramas é permitido até 20 fragmentos de insetos. A especialista em legislação, Ingrid Schmidt-Hebbel, durante uma entrevista ao ‘Uol’, comentou sobre a presença desses animais: “Isso se deve ao fato dos insetos e outros animais habitarem as lavouras e serem ‘carregados’ no momento da colheita”.
Apesar de parecer nojento, ela afirma que quando estão no limite estabelecido, não causam nenhum problema para a saúde: “Os alimentos são submetidos a processos que elevam sua temperatura, o que ajuda a matar a maioria dos micro-organismos”. Sendo assim, esses fragmentos, como pelo de rato e pedaços de insetos, nas quantidades estabelecidas não trazem danos a saúde.
Outras tolerâncias estipuladas pela ANVISA para pelos e dejetos de insetos (Foto Reprodução/Youtube)
Esses produtos podem conter fragmentos de insetos e pelo de roedor (Reprodução: Montagem TV Foco)
A Anvisa é o órgão responsável por verificar todos os produtos (Reprodução: Internet)
Como fazer uma denúncia para a Anvisa?
A Anvisa oferece diversos canais para que você possa fazer uma denúncia:
- Fale com a Ouvidoria:
- Telefone: 0800 642 9782 (ligação gratuita para todo o Brasil, disponível das 7h30 às 19h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados).
- Site da Anvisa: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
- Formulário eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
- Aplicativo “Anvisa Móvel”: disponível para Android e iOS.
- Presencialmente: na sede em Brasília, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
- Disque Saúde:
- Telefone: 136 (ligação gratuita para todo o Brasil).
- Funcionamento: 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal:
- Procure o contato da Vigilância Sanitária do seu estado ou município.
- Site:
- Página “Denúncias”: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
- Preencha o formulário online.
Informações importantes para realizar a denúncia:
- Dados do denunciante: nome completo, CPF, endereço, telefone e e-mail (opcional).
- Dados do denunciado: nome da empresa ou pessoa física, CNPJ ou CPF, endereço, telefone e e-mail (opcional).
- Descrição detalhada do problema: o que aconteceu, quando aconteceu, onde aconteceu, fotos ou vídeos (se houver).
- Produto ou serviço envolvido: nome do produto, marca, número de lote, data de validade, etc.
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