Uma nova norma trabalhista entrou em vigor, com obrigação às empresas, benefícios aos CLTs e multa pesada para quem não cumprir

Todas as empresas e empregadores devem estar atentos a uma nova norma do trabalho, que traz novo benefício aos CLTs.

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Inclusive, quem não cumprir com essa lei terá que arcar com uma multa pesada de R$44 mil, o que pesará muito no bolso do empresário.

De acordo com o portal ‘Correio 24 horas’, na última terça-feira (26) entrou em vigor uma nova regulamentação no Ministério do Trabalho e Emprego.

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Ela exige o monitoramento, avaliação e o combate prático aos riscos psicossociais dentro das empresas. Isso atualiza a Norma Regulamentadora n°1 (NR-1).

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A principal ideia é transformar problemas comuns, como jornadas exaustivas, metas abusivas, assédio moral e a omissão os empregadores em infrações diretas à legislação trabalhista.

Antes dessa norma entrar em vigor, os programas voltados para a saúde eram vistos como um benefício opcional ou para melhorar o clima interno.

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As empresas que descumprirem a exigência ficarão sujeitos a fiscalização e penalidades financeiras, que certamente pesarão no bolso dos empregadores.

Este é um grande benefício aos CLTs, já que somente em 2025 o INSS contabilizou mais de 546 mil afastamentos por conta de transtornos mentais, como crise de ansiedade, depressão e síndrome de burnout.

Lei trabalhista (Foto: Divulgação)
Norma trabalhista com benefício aos CLTs (Foto: Divulgação)

2 meses de prazo para mudanças

Sempre quando uma nova norma entra em vigor, o Ministério do Trabalho dá um prazo para que as empresas possam se adaptar. Neste caso o período escolhido foi de 2 meses.

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Com o fim do prazo a tolerância passa a ser zero e os empregadores passarão a sofrer sanções em caso de irregularidades.

A fiscalização irá cruzar os dados apresentados de rotina real das equipes, monitorar o índice de rotatividade de funcionários, histórico e faltas e conversas pessoais com os CLTs.

Quais os valores das multas para as empresas?

As punições financeiras serão avaliadas de acordo com o porte financeiro das empresas e também o nível de gravidade de cada caso.

No caso da ausência de um programa de gestão atualizado, as multas começam em R$1.700 e podem passar de R$5.200 em cada item de desacordo com a lei.

Em casos mais graves, ou quando há reincidência, o acumulado das penalidades podem chegar próximo aos R$44 mil, sendo um grande prejuízo aos empregadores.

Além disso, a empresa também corre o risco de ter setores interditados, mas somente se os fiscais identificarem perigo iminente à integridade da equipe do local.

Ilustração Abono salarial para CLTs que trabalharam 30 dias ou + em 2024
CLTs com benefício garantido por nova norma (Foto: Montagem/TV Foco)

Lei para CLTs cuidarem da saúde

De acordo com o portal ‘Diário de Uberlândia’, entrou em vigor na nova lei trabalhista neste ano, no caso a Lei n° 15.377/2026.

Seu texto reforça a importância dos trabalhadores CLTs de cuidarem de sua saúde, já que isso também tem forte relação com o trabalho.

No caso, essa lei trabalhista busca reforçar o direito da pessoa faltar ao serviço sem que haja desconto salarial, para realizar exames preventivos.

Os exames em que permite esse tipo de folga remunerada seria para doenças relacionadas ao HPV e ao câncer, qualquer que seja.

Isso já estava previsto no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, que garante até três dias de ausência em um período de 12 meses, para exames preventivos.

O que a Lei 15.377/2026 traz de novo é ampliar o dever de informação por parte do empregador, onde a empresa deve deixar claro que o seu funcionário tem essa possibilidade de se ausentar para essas questões de saúde.

Muitos CLTs ficam meses esperando para encaixar um exame aos sábados, e agora estarão cientes que podem ir durante um dia de trabalho.