Ministério Público falou em “engodo” para pedir anulação, mas não vai recorrer

Numa votação apertada, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal acabou por validar neste sábado (2), na véspera das eleições, a candidatura ao governo de Weslian Roriz (PSC). Ela entrou na disputa há pouco mais de uma semana, após o marido e ex-governador Joaquim Roriz (PSC) desistir e colocá-la em seu lugar.
Por 4 votos a 3, o tribunal deferiu o registro de Weslian, contrariando o pedido do Ministério Público, que argumentava que se tratava de uma “candidatura-laranja” e era intempestiva, ou seja, havia sido pedida de maneira “casuística”.
A substituição ocorreu logo após um impasse no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre um recurso apresentado por Joaquim Roriz contra o veto de sua candidatura, decidido pelo TRE-DF e pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com base na Lei da Ficha Limpa.
Ao final do julgamento, porém, o Ministério Público, que chamou a substituição de “engodo”, anunciou que não vai recorrer, “em respeito ao eleitor”, nas palavras do procurador Renato Brill de Goés, que havia entrado com a ação.
– Essa eleição, desde o início, tem sido sub judice.
Ele argumentou que um eventual recurso traria mais instabilidade para o processo. No julgamento, o Ministério Público argumentou que, além de estar fora do prazo, o pedido de registro de Weslian fora feito apenas por causa de uma candidatura ameaçada de Joaquim Roriz. Em seu parecer, Góes chamou o pedido de “engodo”.
– Essa candidatura trata-se de um engodo em relação à Justiça Eleitoral. […] Está se tentando substituir uma candidatura indeferida para se manter o mesmo núcleo familiar na disputa.
Ele citou trecho da entrevista à imprensa em que Joaquim Roriz anunciou sua desistência e a entrada da mulher. Na ocasião, ele chegou a dizer que era seu próprio nome que estava na eleição e que Weslian estava apenas o “representando”.
O relator do caso, o desembargador Luciano Vasconcellos, aceitou a tese da intempestividade e votou a favor do indeferimento da candidatura, que tiraria Weslian da disputa. Além de Vasconcellos, votaram contra Weslian os desembargadores Josaphá Francisco dos Santos e Mário Machado.
Votaram a favor de Weslian os desembargadores Hilton Queiroz, Souza e Ávila, Evandro Pertence. Só depois de um empate de 3 a 3, o presidente do TRE-DF, desembargador João Mariosi, declarou voto pela continuidade de Weslian na disputa.
Os desembargadores que votaram pelo deferimento da candidatura, ou seja, a favor de Weslian, não viram impedimento para sua entrada. Disseram que foi feita dentro do prazo e, caso negada, poderia tirar do partido o direito de disputar o governo do DF.
Outro argumento foi o de que a renúncia de Roriz da disputa não poderia afetar o intuito de Weslian concorrer em seu lugar, com anuência do partido. Quanto à ideia de que Roriz comandaria um eventual governo de Weslian, caso eleita, o desembargador Hilton Queiroz considerou tratar-se de “futurologia”.

