Nessa matéria falamos de uma nova definição a respeito da lei que obriga o fechamento de supermercados aos domingos em 2025
Quem trabalha a semana toda costuma usar os finais de semana para fazer compras no supermercado. Entretanto, em uma cidade do Brasil, uma lei acabou obrigando esses estabelecimentos a fecharem em pleno domingo.
Para quem não sabe, estamos falando sobre Ubá, em Minas Gerais. A lei, promulgada pela Câmara Municipal em julho deste ano, proibiu grandes redes de supermercados de funcionar aos domingos e revoltou os empresários.
Segundo o vereador André Eustáquio Alves (PL), autor do projeto, objetivo é regular o funcionamento do comércio varejista de grande porte, preservar o descanso semanal dos trabalhadores e para beneficiar os pequenos comerciantes.
A proibição se aplica a locais que operam no modelo de autosserviço e comercializam predominantemente gêneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza. A lei, no entanto, prevê exceções para pequenas unidades.
Em caso de descumprimento da lei, pode ser aplicada uma multa de R$ 5 mil, e o alvará do estabelecimento pode ser cassado após a quarta reincidência. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Lei divide opiniões e vira caso de Justiça
De acordo com informações do portal G1, a medida levou alguns estabelecimentos a recorrer à Justiça nos últimos meses. Diversas liminares autorizaram a abertura de algumas grandes redes, incluindo decisões recentes em dezembro.
Supermercados como BH, Líder, Vieirão, Master e Bahamas entraram com pedidos na Justiça e receberam liminares que autorizam o funcionamento aos domingos na cidade. As decisões saíram entre novembro e dezembro deste ano.
Nos processos, o juiz Felipe Teixeira Cancela fundamentou a decisão ao afirmar que “a proibição parece exceder os limites da competência municipal e violar os princípios constitucionais da livre iniciativa e da concorrência”.
Além disso, o juiz reforçou o risco de prejuízo imediato para o setor varejista, já que os domingos representam parcela relevante do faturamento dos supermercados. Por ora, a prefeitura não pode aplicar multas ou outras sanções.
Em um pronunciamento público, a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Ubá (ACIUBÁ) disse que o órgão defende o direito ao livre exercício da atividade econômica, assegurado pela legislação federal e refutou a lei municipal.
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