Adeus, carência: Nova decisão do INSS traz liberação imediata de benefício à lista

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirmou fim da carência para essa lista de beneficiários e agora é possível acessar benefício de forma mais prática
Graças a Instrução Normativa 188 de 8 de julho de 2025 do INSS, agora é possível ter acesso ao salário-maternidade sem a necessidade de comprovar a carência padrão.
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Essa normativa alterou a IN 128/2022, que pedia uma comprovação de cerca de 10 contribuições para liberar o benefício pra as gestantes. Dessa maneira, não era todas que conseguiam.
A mudança ocorreu após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.213/1991, que exigia dez contribuições mensais.
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Vale ressaltar que o salário maternidade é uma oportunidade de ajudar mulheres que precisam se ausentar do trabalho por conta da gravidez. O INSS garante o pagamento de 4 meses de auxílio.
Mas, há CLTs que conseguem até 6 meses, por conta do regime de sus trabalhos. De modo geral, todas essas pessoas têm direito ao benefício assegurado pelo INSS.
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Como fica agora com a mudança?
Vale ressaltar que esse benefício é para trabalhadoras autônomas, MEIs, facultativas, desempregadas, seguradas especiais e outras, que antes precisavam de 10 contribuições.
Mas, com a mudança, poderão ter acesso com apenas 1 contribuição válida. Essa decisão, também elimina a distinção entre trabalhadoras com carteira registrada (CLT) e aquelas por conta própria.
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Antes dessa normativa, existia crítica por parte dessas mulheres que trabalhavam de forma independente e não tinha os meus direitos. Muitas se sentiam excluídas.
Então, com essa mudança proposta, o INSS passa a ser mais inclusivo e procura auxiliar todos que de fato precisam do benefício. É uma notícia que vai agradar e principalmente, auxiliar quem precisa.
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Quais outros temas sofreram alteração?
Além disso, vale ressaltar que a Instrução Normativa 188 trouxe outras alterações importante, que também merecem atenção e elas estão destacadas abaixo:
- Reconhecimento de tempo de contribuição em atividade exercida por menores que passarão a ser computados;
- Reconhecimento formal de remanescentes de comunidades quilombolas como segurados especiais se desenvolvem atividade rural em regime de economia familiar;
- Possibilidade de complementação de contribuições inferiores ao salário-mínimo de modo a serem computadas para os fins previdenciários;
- Permissão para somar tempo rural e urbano mesmo que o segurado não esteja em atividade no momento do requerimento;
- Ampliação do rol de dependentes para fins de pensão por morte.
ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA QUENTINHA DO INSS
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br