Justiça de Ubá toma nova decisão envolvendo fechamento de supermercados aos domingos
No dia 27 de novembro, a justiça de Ubá, em Minas Gerais, suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 5.297/2025, que proibia o funcionamento de supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares aos domingos e feriados.
A decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá atendeu a dois mandados de segurança apresentados pelas redes Master Supermercados e Jayme Vieira Supermercado, de acordo com informações do Jornal Ubaense.
As empresas argumentaram que a lei municipal restringia de forma desproporcional a:
- Atividade econômica
- Violava princípios constitucionais, como livre iniciativa, livre concorrência e igualdade entre empresas do mesmo setor
- Contrariava normas federais
- Contrariava acordos coletivos que já permitiam o funcionamento aos domingos
Desse modo, o juiz Felipe Teixeira Cancela Jr., concluiu, em decisão preliminar, que a lei ultrapassa a competência do município ao interferir em temas como jornada de trabalho e descanso semanal.
O juiz também apontou possível violação aos princípios constitucionais que regem a ordem econômica.
Além disso, Felipe Teixeira Cancela reforçou o risco de prejuízo imediato para o setor varejista, já que os domingos representam parcela relevante do faturamento dos supermercados.
De acordo com o juiz, esperar a decisão final poderia agravar perdas financeiras significativas e ainda resultar em possíveis demissões.
Desse modo, o juiz suspendeu temporariamente a proibição e autorizou as duas redes a continuaram funcionando aos domingos.
Com a mudança, a Prefeitura de Ubá e a Câmera Municipal ficam impedidas, por ora, de aplicar multas ou outras sanções pelo descumprimento da lei.
Por fim, as autoridades municipais serão notificadas para prestar esclarecimentos do prazo legal e o Ministério Público será ouvido antes do julgamento definitivo.
O que diz a lei?
Em 31 de julho de 2025, a Lei Municipal nº 5.297/2025 passou a proibir o funcionamento de supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares aos domingos no município.
De acordo com informações da Prefeitura de Ubá, a norma atinge estabelecimentos de autosserviço que vendem principalmente alimentos, produtos de higiene e itens de limpeza.
O objetivo da medida é regular o funcionamento do comércio varejista de grande porte aos domingos e garantir o descanso semanal aos trabalhadores do setor.
No entanto, a lei também libera o funcionamento de pequenos estabelecimentos que cumpram todos os requisitos abaixo:
- Área de vendas de até 200 m²
- No máximo um caixa em operação aos domingos
- Configuração jurídica como microempresa ou empresa de pequeno porte
- Capital social exclusivo de pessoas físicas
- No máximo dois estabelecimentos sob o mesmo CNPJ ou grupo econômico no município
- Faturamento anual dentro dos limites da Lei Complementar 123/2006
- Ausência de vínculo com redes regionais ou nacionais, franquias ou sistemas de associativismo varejista
- Até três pessoas trabalhando no local aos domingos
Além disso, para operar aos domingos, os estabelecimentos devem solicitar uma certificação específica ao órgão municipal responsável.
Por fim, quem descumprir a lei estará sujeito a penalidades crescentes:
- Multa de 500 UFEMGs, aplicada na primeira infração
- Sanções progressivas em caso de reincidência
- Possibilidade de cassação do alvará de funcionamento
