Justiça de Ubá toma nova decisão envolvendo fechamento de supermercados aos domingos

No dia 27 de novembro, a justiça de Ubá, em Minas Gerais, suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 5.297/2025, que proibia o funcionamento de supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares aos domingos e feriados.

Continua depois da publicidade

A decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá atendeu a dois mandados de segurança apresentados pelas redes Master Supermercados e Jayme Vieira Supermercado, de acordo com informações do Jornal Ubaense.

As empresas argumentaram que a lei municipal restringia de forma desproporcional a:

Continua depois da publicidade
  • Atividade econômica
  • Violava princípios constitucionais, como livre iniciativa, livre concorrência e igualdade entre empresas do mesmo setor
  • Contrariava normas federais
  • Contrariava acordos coletivos que já permitiam o funcionamento aos domingos

Desse modo, o juiz Felipe Teixeira Cancela Jr., concluiu, em decisão preliminar, que a lei ultrapassa a competência do município ao interferir em temas como jornada de trabalho e descanso semanal.

Continua depois da publicidade

O juiz também apontou possível violação aos princípios constitucionais que regem a ordem econômica.

Além disso, Felipe Teixeira Cancela reforçou o risco de prejuízo imediato para o setor varejista, já que os domingos representam parcela relevante do faturamento dos supermercados.

Continua depois da publicidade

De acordo com o juiz, esperar a decisão final poderia agravar perdas financeiras significativas e ainda resultar em possíveis demissões.

Desse modo, o juiz suspendeu temporariamente a proibição e autorizou as duas redes a continuaram funcionando aos domingos.

Com a mudança, a Prefeitura de Ubá e a Câmera Municipal ficam impedidas, por ora, de aplicar multas ou outras sanções pelo descumprimento da lei.

Continua depois da publicidade

Por fim, as autoridades municipais serão notificadas para prestar esclarecimentos do prazo legal e o Ministério Público será ouvido antes do julgamento definitivo.

O que diz a lei?

Em 31 de julho de 2025, a Lei Municipal nº 5.297/2025 passou a proibir o funcionamento de supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares aos domingos no município.

De acordo com informações da Prefeitura de Ubá, a norma atinge estabelecimentos de autosserviço que vendem principalmente alimentos, produtos de higiene e itens de limpeza.

O objetivo da medida é regular o funcionamento do comércio varejista de grande porte aos domingos e garantir o descanso semanal aos trabalhadores do setor.

No entanto, a lei também libera o funcionamento de pequenos estabelecimentos que cumpram todos os requisitos abaixo:

  • Área de vendas de até 200 m²
  • No máximo um caixa em operação aos domingos
  • Configuração jurídica como microempresa ou empresa de pequeno porte
  • Capital social exclusivo de pessoas físicas
  • No máximo dois estabelecimentos sob o mesmo CNPJ ou grupo econômico no município
  • Faturamento anual dentro dos limites da Lei Complementar 123/2006
  • Ausência de vínculo com redes regionais ou nacionais, franquias ou sistemas de associativismo varejista
  • Até três pessoas trabalhando no local aos domingos

Além disso, para operar aos domingos, os estabelecimentos devem solicitar uma certificação específica ao órgão municipal responsável.

Por fim, quem descumprir a lei estará sujeito a penalidades crescentes:

  • Multa de 500 UFEMGs, aplicada na primeira infração
  • Sanções progressivas em caso de reincidência
  • Possibilidade de cassação do alvará de funcionamento