Nova lei de 2026 traz mudanças e lista veículos isentos de CNH; Descubra quais são os dois modais liberados e o que fazer para evitar multas
E o cenário das ruas brasileiras mudou drasticamente desde o dia 1º de janeiro de 2026. Isso porque uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece a linha divisória entre veículos de lazer e veículos motorizados de transporte, pondo fim às dúvidas que cercam a micromobilidade elétrica.
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Entre todas as normas, a nova lei ainda define dois veículos que não precisam de CNH em 2026, focando na simplificação para usuários de modais leves, enquanto impõe rigor severo, registro e emplacamento para os ciclomotores que atingem maiores velocidades.
Tal medida visa organizar o fluxo urbano e garantir a segurança de pedestres e ciclistas.
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E compreender a diferença técnica entre cada equipamento é a única forma de evitar multas pesadas e a apreensão do veículo neste novo ano.
Quais veículos não precisam de CNH?
De acordo com o G1, a nova regulamentação traz alívio para quem utiliza equipamentos de baixa potência.
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Conforme citamos acima, a CNH ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) não são exigidas para dois tipos específicos de veículos:
- Bicicletas elétricas: Veículos de propulsão humana equipados com motor auxiliar de até 1.000 watts (1 kW). A regra exige que o motor funcione apenas sob pedalada (pedal assistido) e a velocidade máxima não ultrapasse 32 km/h. Não podem possuir acelerador manual;
- Veículos autopropelidos: Equipamentos como patinetes elétricos, skates motorizados e monociclos. Devem ter potência máxima de 1.000 watts, velocidade limitada a 32 km/h e dimensões máximas específicas (largura até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm).
Estes dois grupos podem circular livremente em ciclovias e ciclofaixas, respeitando os limites de velocidade locais, sem necessidade de licenciamento, placa ou habilitação.
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Mas, o que muda?
A maior mudança atinge os ciclomotores, popularmente conhecidos como “scooters elétricas” de maior potência.
Isso porque a Contran enquadra esses veículos quase como motocicletas convencionais.
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Estes modelos caracterizam-se por possuir motor de até 4 kW (4.000 watts) e atingir uma velocidade máxima de 50 km/h.
Para conduzir um ciclomotor, o cidadão agora deve:
- Possuir CNH categoria A ou a habilitação ACC;
- Registrar e emplacar o veículo no Detran;
- Utilizar obrigatoriamente o capacete de segurança (condutor e passageiro).
Diferente das bicicletas, os ciclomotores possuem proibições rígidas de circulação. Eles não podem andar em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas.
O tráfego em rodovias ou vias de trânsito rápido também é proibido, exceto onde houver acostamento ou faixas próprias.
O que acontece se eu andar com um ciclomotor sem CNH?
O descumprimento das novas normas gera sanções imediatas.
Transitar com ciclomotor em locais não permitidos (como ciclovias ou calçadas) configura infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e 7 pontos na carteira.
Conduzir o veículo sem o devido registro ou licenciamento também resulta em multa de R$ 293,47 e apreensão do bem.
A falta do uso de capacete em ciclomotores é uma das faltas mais graves, acarretando não apenas a multa e os pontos, mas a suspensão direta do direito de dirigir.
Também estão isentos de registro os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou comprometimento de mobilidade (cadeiras de rodas motorizadas), bem como veículos de uso exclusivo fora de estrada ou de competição.
Ou seja, a nova lei do Contran em 2026 restabelece a ordem:
- O motorista que deseja potência e velocidade deve assumir as responsabilidades de um condutor habilitado;
- Enquanto a micromobilidade leve permanece acessível e desburocratizada para o uso cotidiano.
Mas, para saber mais sobre outras leis e até mesmo impostos, clique aqui*.
