Nova lei da ANATEL traz proibição contra a Vivo, TIM e Claro no Brasil

Todas as operados precisam se atentar a uma nova lei da ANATEL que traz uma proibição e é uma vitória aos clientes

03/09/2025 às 08:15 · Tempo de leitura: 4 minutos

ANATEL traz proibição para Vivo, Tim e Claro (Reprodução: Montagem TV Foco)

Todas as operados precisam se atentar a uma nova lei da ANATEL que traz uma proibição e é uma vitória aos clientes

Na última terça-feira (02), a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), estabeleceu uma nova lei para as operadoras. Assim, as empresas como a Claro, Tim, Vivo, dentre outras têm 60 dias para aderir a proibição.

Essa novidade chega para dar um maior sossego aos clientes, que estão constantemente recebendo ligações de diversas empresas no dia.

De acordo com o portal ‘G1’, a ANATEL determinou um prazo de 60 dias para que as operadores aderem ao ‘Não Me Perturbe’.

Esse é um sistema criado para que determinados números não possam mais realizar chamadas para os seus clientes. Após o prazo de dois meses as empresas não podem mais realizar ligações para quem colocou o número no sistema.

Segundo a própria Agência Nacional de Telecomunicações, o ‘Não Me Perturbe’ tem a missão de evitar a oferta de produtos e serviços indesejados.

As empresas afetadas são as de telecomunicações, como telefone, TV e Internet, além de instituições financeiras, com empréstimo e cartão de crédito.

Não Me perturbe serve para evitar ligações de empresas (Reprodução: Divulgação)

Todas as ligações são bloqueadas no Não Me Perturbe?

De acordo com a ANATEL, o bloqueio de ligações acontecem somente quando são ofertas de novos serviços ou produtos.

“O bloqueio solicitado não se aplica a ligações que forem realizadas ao consumidor para confirmação de dados, prevenção de fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade”, disse a instituição.

Portanto o sistema é capaz de identificar as ligações que são para oferecer serviços e produtos e as demais para outros assuntos.

Acontece que mesmo com o sistema, algumas empresas estão ignorando e seguem fazendo ligações, mas se identificadas podem sofrer com penalidades.

Como me cadastrar no ‘Não Me Perturbe’?

O primeiro passo é acessar o site ‘Não Me Perturbe‘ e realizar o cadastro, inserindo nome, sobrenome e CPF do usuário.

Em seguida, coloque seu e-mail e defina uma senha de oito caracteres para concluir o cadastro na plataforma.

Depois disso, chegará um código de confirmação em seu e-mail, para garantirem que é a pessoa que faz o cadastro.

Por fim, basta entrar novamente no site e selecionar todas as empresas em que não quer mais receber ligações sobre ofertas de serviços e produtos.

Há uma grande lista com operadoras, instituições financeiras e também empresas de internet e TV.

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