Nova lei da ANATEL traz proibição contra a Vivo, TIM e Claro no Brasil
Todas as operados precisam se atentar a uma nova lei da ANATEL que traz uma proibição e é uma vitória aos clientes
ANATEL traz proibição para Vivo, Tim e Claro (Reprodução: Montagem TV Foco)
Todas as operados precisam se atentar a uma nova lei da ANATEL que traz uma proibição e é uma vitória aos clientes
Na última terça-feira (02), a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), estabeleceu uma nova lei para as operadoras. Assim, as empresas como a Claro, Tim, Vivo, dentre outras têm 60 dias para aderir a proibição.
Essa novidade chega para dar um maior sossego aos clientes, que estão constantemente recebendo ligações de diversas empresas no dia.
De acordo com o portal ‘G1’, a ANATEL determinou um prazo de 60 dias para que as operadores aderem ao ‘Não Me Perturbe’.
Esse é um sistema criado para que determinados números não possam mais realizar chamadas para os seus clientes. Após o prazo de dois meses as empresas não podem mais realizar ligações para quem colocou o número no sistema.
Segundo a própria Agência Nacional de Telecomunicações, o ‘Não Me Perturbe’ tem a missão de evitar a oferta de produtos e serviços indesejados.
As empresas afetadas são as de telecomunicações, como telefone, TV e Internet, além de instituições financeiras, com empréstimo e cartão de crédito.
Todas as ligações são bloqueadas no Não Me Perturbe?
De acordo com a ANATEL, o bloqueio de ligações acontecem somente quando são ofertas de novos serviços ou produtos.
“O bloqueio solicitado não se aplica a ligações que forem realizadas ao consumidor para confirmação de dados, prevenção de fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade”, disse a instituição.
Portanto o sistema é capaz de identificar as ligações que são para oferecer serviços e produtos e as demais para outros assuntos.
Acontece que mesmo com o sistema, algumas empresas estão ignorando e seguem fazendo ligações, mas se identificadas podem sofrer com penalidades.
Como me cadastrar no ‘Não Me Perturbe’?
O primeiro passo é acessar o site ‘Não Me Perturbe‘ e realizar o cadastro, inserindo nome, sobrenome e CPF do usuário.
Em seguida, coloque seu e-mail e defina uma senha de oito caracteres para concluir o cadastro na plataforma.
Depois disso, chegará um código de confirmação em seu e-mail, para garantirem que é a pessoa que faz o cadastro.
Por fim, basta entrar novamente no site e selecionar todas as empresas em que não quer mais receber ligações sobre ofertas de serviços e produtos.
Há uma grande lista com operadoras, instituições financeiras e também empresas de internet e TV.
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