Decreto em vigor em ABRIL: Nova lei da ANVISA chega com PROIBIÇÃO que atinge em cheio a Nestlé, Coca e +

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

15/04/2024 8h51

4 min de leitura

Imagem PreCarregada
Novas regras da ANVISA atingem em cheio marcas como a Coca-Cola, Nestlé, e mais (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/ANVISA/Freepik)

Nova lei da ANVISA chega com ultimato e proibição que atinge grandes marcas alimentícias como a Nestlé, Coca-Cola e +

E as grandes marcas alimentícias como Nestlé, Coca-Cola, Lacta entre outras precisam ficar em alerta com uma nova lei da ANVISA que visa proibição e penalidades a quem não cumprir às novas regras.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Isso porque TODAS as marcas de alimentos terão até esse mês de abril para incluir em seus rótulos de produtos as informações de de alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado ou sódio.

Entendendo a nova regra

Para quem não se recorda, essa lei na verdade entrou em vigor desde o dia 09 de outubro de 2023 e é válida para todos os produtos que foram lançados desde então.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

De acordo com ANVISA, além de mudanças na tabela de informação nutricional, devem ser adotados alertas, na parte frontal da embalagem, sobre alguns nutrientes.

Essas normas tem como principal objetivo trazer mais transparência e melhorar a clareza ao consumidor para que ele consiga fazer suas escolhas alimentares com mais consciência e que supram melhor as suas necessidades individuais, como podem ver no vídeo abaixo:

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Thumbnail Video Youtube

Segundo o portal G1, a ANVISA fez essas alterações após ter identificado que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos dificultavam esse entendimento pelos consumidores.

Em fevereiro 2024, foi estipulado um prazo de 60 dias para que todas essas marcas se adequassem Às novas regras.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ainda de acordo com o portal G1, a decisão foi tomada pelo juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, no dia 14 de fevereiro, atendendo a uma ação apresentada pelo Idec.

Com a determinação judicial, a indústria alimentícia terá de, no prazo, incluir nas embalagens uma lupa alertando para a presença dessas substâncias em alta quantidade.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além disso, a tabela de informação nutricional deverá ser branca com letras pretas de forma a ressaltar a composição dos produtos.

Na ação que apresentou, o Idec alegou que o setor alimentício teve tempo suficiente – 3 anos – para se adequar às regras de rotulagem e de tabela nutricional, aprovadas pela ANVISA, ainda em 2020.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em outubro de 2023, a ANVISA havia determinado que as empresas teriam até o dia 9 de outubro de 2023 para utilizar as embalagens que ainda não estavam adaptadas às novas regras.

Se fossem adquiridos depois dessa data, já deveriam atender ao novo formato.

Martelo batido

Como mencionamos acima, em fevereiro de 2024, foi antecipada a data-limite para as empresas, cuja qual se encerra agora em abril.

O juiz, Guerra Martins, considerou que “a coexistência, por mais de um ano, de produtos com e sem ‘lupas frontais’ causa confusão no consumidor.

Além de: “lesar o direito à informação sobre a qualidade e composição nutricional de produtos cujo consumo deve ser desestimulado, além de ferir a liberdade de escolhas alimentares saudáveis”.

Nota da ABIA:

Em nota OFICIAL, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) afirma que a mudança feita pela Anvisa, em outubro de 2023: “não trata de prorrogação do prazo de implementação da nova rotulagem nutricional”.

“Ela permitiu o esgotamento, até 09/10/2024, do estoque de embalagens e rótulos adquiridos até 08/10/2023”

A ABIA afirmou ainda que tem feito todos os esforços para que os associados sigam os novos padrões.

Quais penalidades as marcas que não se adequarem aos novos rótulos podem sofrer?

De acordo com o que foi publicado no portal Info Money, caso as marcas não cumprirem à risca essa determinação da rotulagem, poderão perder o direito de comercializar os seus produtos.

Ainda de acordo com o mesmo portal, os únicos alimentos embalados na ausência dos consumidores que NÃO precisam trazer as informações são as águas envasadas:

  • Água mineral natural
  • Água natural,
  • Água adicionada de sais
  • Água do mar dessalinizada*

(*A dessalinização envolve a remoção do sal da água do mar e sua filtragem para produzir água potável de qualidade. No entanto, o processo consome muita energia e os combustíveis fósseis comumente usados ​​contribuem para o aquecimento global, e a salmoura tóxica que produz polui os ecossistemas costeiros.)

Vale mencionar que marcas como as mencionadas na matéria como a Coca- Cola, Nestlé e Lacta já se adequaram às novas regras como podem ver na imagem abaixo:

Marcas como a Coca, Nestlé e Lacta  já se adequaram às novas regras de rotulagens da ANVISA (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/G1)
Marcas como a Coca, Nestlé e Lacta já se adequaram às novas regras de rotulagens da ANVISA (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/G1)

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.