Nova lei aos supermercados na Bahia traz proibição na era Jerônimo, em 2025, que atinge o Assaí, Forte e +

Nova lei proíbe práticas em supermercados na Bahia em 2025, atingindo Assaí, Forte e mais. Saiba como isso afetará
O cenário comercial na Bahia passou por transformações importantes em 2025. Novas diretrizes buscam aprimorar a experiência dos consumidores no estado, implementando mudanças importantes nas operações de diversas empresas.
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A partir de informações divulgadas pelo portal da Câmara de Vitória da Conquista, a equipe do TV Foco, especializada em legislação, traz agora mais detalhes sobre o assunto.
Mudanças na legislação baiana
Uma nova legislação entrou em vigor na Bahia em março deste ano, 2025. A medida integra um conjunto de ações implementadas durante a gestão do governador Jerônimo.
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A lei nº 14.771, cuja notícia foi divulgada em janeiro, estabelece novas obrigações para diversos estabelecimentos comerciais. Grandes redes como Assaí e Forte, por exemplo, estão entre as impactadas por essa regulamentação.

Detalhes da nova exigência
Hipermercados, supermercados, minimercados, varejões e estabelecimentos similares com mais de 10 funcionários devem agora se adaptar. A norma exige a prestação de auxílio a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Assim, os funcionários precisam receber treinamento específico para auxiliar esses clientes de forma adequada. Isso inclui indicar a localização de produtos e também ler rótulos detalhadamente quando solicitado.
Ademais, os colaboradores devem estar aptos a colocar itens no carrinho de compras. Devem igualmente informar sobre preços e ofertas, bem como verificar datas de validade dos produtos.
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Os estabelecimentos também necessitam afixar cartazes informativos em locais visíveis. Esses avisos devem comunicar claramente sobre este direito garantido pela nova legislação estadual.
Penalidades e destino das multas
O descumprimento da lei acarreta penalidades financeiras significativas para as empresas infratoras. A multa inicial estabelecida pela legislação é de R$ 2 mil.
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Contudo, em caso de reincidência na falta de adaptação ou auxílio, o valor da multa aumenta consideravelmente. A penalidade sobe para R$ 10 mil, buscando garantir a aplicação efetiva da norma, à semelhança de outras regras municipais recentes.
Os valores arrecadados com as multas aplicadas serão direcionados a um fundo específico. Este fundo pertence ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA).
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A perspectiva dos cidadãos impactados
Herbert Rony Dias Ferraz e sua esposa Carolina Rodrigues Quaresma são deficientes visuais. Eles compartilham suas experiências de compras cotidianas, que agora podem ser afetadas pela lei.
Embora consigam auxílio em mercados menores, frequentemente de outros clientes voluntários, a situação muda em grandes superfícies. A adaptação nem sempre foi adequada no passado, gerando dificuldades.
Herbert mencionou uma dificuldade anterior em um hipermercado conhecido na região. A pessoa designada para ajudar tinha limitações que, infelizmente, impediram o auxílio completo e eficaz.
Ele ressaltou, portanto, a importância crucial do treinamento adequado para os funcionários. Isso garante um suporte eficaz e digno, respeitando as necessidades específicas de cada cliente.
Como presidente da Associação Conquistense de Integração ao Deficiente (ACIDE), Herbert já defendia medidas semelhantes anteriormente. Ele inclusive apresentou a ideia a alguns vereadores em Vitória da Conquista.
Ele celebra a aprovação da lei estadual, que acompanha outras novidades na infraestrutura comercial da região. Contudo, sugere uma alternativa para a destinação dos recursos das multas, talvez para os conselhos municipais.

Como ficam os maiores supermercados da Bahia?
Diante dessa nova regulamentação em vigor desde março de 2025, como os principais supermercados da Bahia devem proceder? A adaptação é mandatória para todos que se enquadram nos critérios legais estabelecidos.
Portanto, grandes redes como Assaí, Forte, Atakarejo, RMix e Hiperideal precisam implementar as mudanças exigidas. O treinamento de pessoal e a correta sinalização sobre o serviço são passos essenciais e imediatos.
Segundo dados da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), referentes ao faturamento de 2023, alguns dos maiores gigantes no estado que devem se ajustar são:
- Atakarejo: Faturamento de R$ 4.309.729.161 (24ª posição no ranking nacional).
- RMix: Faturamento de R$ 1.008.256.634 (77ª posição no ranking nacional).
- Hiperideal: Faturamento de R$ 892.919.106 (84ª posição no ranking nacional).

Considerações finais
A lei nº 14.771 representa, indubitavelmente, um avanço para a inclusão e acessibilidade na Bahia neste ano de 2025. A exigência de auxílio qualificado reforça os direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Sob a administração do governador Jerônimo, os estabelecimentos comerciais ajustam suas operações para cumprir a nova norma. Assim, o objetivo final é garantir um atendimento mais acessível e verdadeiramente igualitário para todos os cidadãos baianos.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Autor(a):
Hudson William
Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.