Nova lei aprovada há 3 dias chega com comoção, multa e punição e você pode exigir do seu patrão isso
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Nova lei atinge trabalhadores (Reprodução/Montagem TV Foco)
Nova lei é aprovada pretende combater a discriminação salarial
Com o atual presidentes Luiz Inácio Lula da Silva novamente no governo, diversos projetos e leis estão retomando e se reinventando durante este segundo semestre de governo, assim como a retomada do tão esperado Bolsa Família.
No entanto, uma nova lei acaba de ser aprovada nos últimos três dias, nesta segunda-feira (3/7), sancionada pelo presidente, e chega com multas e punições para aqueles que descumprirem.
Trata-se da lei da igualdade salarial, que estabelece novas bases legais para que os trabalhadores e trabalhadoras garantam o seu devido direito à igualdade de salário e de remuneração, afim de estimular a entrada, permanência e evolução das mulheres no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.
Portanto, as empresas deverão seguir uma série de de condutas obrigatórias, como ser mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários e a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras.
A lei foi proposta pela Presidência da República e que tramitou em regime de urgência no Congresso. Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Danielle Corrêa, a legislação detalha as medidas que devem ser tomadas afim de promover a igualdade.
“Sabemos que a equiparação já está prevista na Constituição Federal e em instrumentos de lei internacionais do trabalho. Mas a novidade é que essa lei exige uma série de obrigações das empresas”, explica Danielle.
Além disso, a nova lei também reforçará a fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens d mulheres, e serão criados canais específicos de denúncia sobre o ato criminal.
Quais são as multas referente a nova legislação?
- Se a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais;
- A multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.
Mulheres trabalhando (Reprodução/Internet)
Igualdade salarial (Reprodução/Internet)
Combate a discriminação salarial (Reprodução/Internet)
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