Uma nova Lei aprovada no Detran chega com adeus no pagamento do IPVA e muito mais
O Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é o tributo mais importante que deve ser pago pelos motoristas brasileiros. No entanto, uma nova lei aprovada pelo Detran cravou o adeus no pagamento do IPVA, no licenciamento e multas de trânsito a milhões. A seguir, confira mais detalhes sobre o assunto.
E foi o Governo do Amapá que sancionou uma nova lei que chegou para beneficiar milhões de cidadãos. Isso porque, em dezembro de 2023, segundo o portal oficial do estado, que o Governador, Teles Júnior, aprovou uma legislação que traz adeus no pagamento do IPVA, licenciamento e multas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran-AP).
Essa Lei diz respeito ao regulamento do programa de parcelamento de débitos relativos a veículos irregulares. Cravando adeus ao pagamento em única parcela de dívidas como do IPVA, licenciamento, multas de trânsito e taxas de recolhimento do veículo. Vale destacar que a legislação está em vigor desde o dia 11 de dezembro, com o parcelamento das dívidas ativo.

As informações dão conta de que as taxas de recolhimento do veículo dizem respeito à taxa de guincho, de estadia, de vistoria e de liberação, sendo fixadas em parcela única de R$ 700 para carro e de R$ 300 para motocicleta. Ainda de acordo com a lei, ficam isentas do IPVA as motocicletas de até 170 cilindradas.

Além disso, as multas de trânsito poderão ser pagas em até 12 vezes, no cartão de crédito ou de débito, conforme a Resolução nº 736 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Dessa forma, deixando claro que os valores deverão ser quitados, no entanto, podem ser parcelados, o que facilita a vida de milhares de motoristas do Amapá.

Como descobrir as multas de trânsito?
Você deve entrar no Portal de Multas de Trânsito do DNIT e realizar a consulta informando a placa e o renavam do veículo. Com isso, você poderá consultar as infrações de trânsito aplicadas ao veículo informado. Além disso, obter a descrição completa da infração, emitir o boleto de pagamento da multa. Por fim, acompanhar as fases do processo administrativo, bem como os prazos.
