Nada de esperar os 60: Nova lei armada traz aposentadoria aos 40 anos no INSS a lista de CLTs

Não precisa mais esperar os 60, nova lei armada permite aposentadoria aos 40 anos no INSS e impacta trabalhadores da CLT
A proposta de permitir a aposentadoria precoce para trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas no Brasil representa uma mudança significativa nas políticas previdenciárias do país.
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Recentemente, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece idades mínimas de aposentadoria de 40, 45 e 48 anos, dependendo do tempo de exposição a agentes nocivos.

Contudo, atualmente, conforme a reforma da Previdência de 2019, as idades mínimas são de 55, 58 e 60 anos, o que demonstra uma redução considerável nas exigências para determinadas categorias profissionais.
O projeto de lei visa beneficiar trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que atuam em ambientes insalubres, com risco físico ou biológico comprovado.
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A proposta estabelece que:
- 40 anos: para quem trabalhou 15 anos em mineração subterrânea na frente de produção;
- 45 anos: para quem atuou 20 anos em mineração afastada da frente ou com exposição a asbesto/amianto;
- 48 anos: para quem completou 25 anos em atividades como metalurgia, radiologia, fiscalização agropecuária e ambiental, aeronautas e transporte de urgência e emergência.
Quais profissões serão beneficiadas por essa lei?
Além disso, a proposta amplia a lista de profissões consideradas de risco, incluindo agentes de trânsito, vigilantes, guardas municipais, transporte de valores. Além disso, eletricistas que atuam em sistemas de potência e profissionais que transportam pacientes ou insumos hospitalares em situação de urgência.
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Contudo, é importante ressaltar que a aposentadoria precoce depende da comprovação de que a exposição é permanente, não podendo ser ocasional ou intermitente.
Outro ponto relevante da proposta é a alteração no cálculo do benefício. Atualmente, o valor da aposentadoria é calculado com base em 60% da média das contribuições. Acrescido de 2% ao ano que ultrapasse 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens.
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Por fim, a aprovação do projeto na comissão é apenas uma etapa do processo legislativo. As comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ) ainda precisam analisar o texto antes de o plenário votá-lo.
Além disso, caso seja aprovado pela Câmara e pelo Senado, seguirá para sanção presidencial. Se transformada em lei, a medida representará um marco para categorias que há anos reivindicam regras mais justas de aposentadoria. Especialmente para quem atua diariamente exposto a riscos de saúde e integridade física.
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Autor(a):
Wellington Silva
Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu