Não precisa mais esperar os 60, nova lei armada permite aposentadoria aos 40 anos no INSS e impacta trabalhadores da CLT

A proposta de permitir a aposentadoria precoce para trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas no Brasil representa uma mudança significativa nas políticas previdenciárias do país.

Continua depois da publicidade

Recentemente, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece idades mínimas de aposentadoria de 40, 45 e 48 anos, dependendo do tempo de exposição a agentes nocivos.

Aposentadoria Antecipada - INSS (Foto: Reprodução)
Aposentadoria Antecipada – INSS (Foto: Reprodução)

Contudo, atualmente, conforme a reforma da Previdência de 2019, as idades mínimas são de 55, 58 e 60 anos, o que demonstra uma redução considerável nas exigências para determinadas categorias profissionais.

O projeto de lei visa beneficiar trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que atuam em ambientes insalubres, com risco físico ou biológico comprovado.

Continua depois da publicidade

A proposta estabelece que:

  • 40 anos: para quem trabalhou 15 anos em mineração subterrânea na frente de produção;
  • 45 anos: para quem atuou 20 anos em mineração afastada da frente ou com exposição a asbesto/amianto;
  • 48 anos: para quem completou 25 anos em atividades como metalurgia, radiologia, fiscalização agropecuária e ambiental, aeronautas e transporte de urgência e emergência.

Quais profissões serão beneficiadas por essa lei?

Além disso, a proposta amplia a lista de profissões consideradas de risco, incluindo agentes de trânsito, vigilantes, guardas municipais, transporte de valores. Além disso, eletricistas que atuam em sistemas de potência e profissionais que transportam pacientes ou insumos hospitalares em situação de urgência.

Continua depois da publicidade

Contudo, é importante ressaltar que a aposentadoria precoce depende da comprovação de que a exposição é permanente, não podendo ser ocasional ou intermitente.

Outro ponto relevante da proposta é a alteração no cálculo do benefício. Atualmente, o valor da aposentadoria é calculado com base em 60% da média das contribuições. Acrescido de 2% ao ano que ultrapasse 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens.

Continua depois da publicidade

Por fim, a aprovação do projeto na comissão é apenas uma etapa do processo legislativo. As comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ) ainda precisam analisar o texto antes de o plenário votá-lo.

Além disso, caso seja aprovado pela Câmara e pelo Senado, seguirá para sanção presidencial. Se transformada em lei, a medida representará um marco para categorias que há anos reivindicam regras mais justas de aposentadoria. Especialmente para quem atua diariamente exposto a riscos de saúde e integridade física.

Continua depois da publicidade