ATENÇÃO: Nova lei atinge motoristas de aplicativo, como Uber e 99, e você precisa saber das novas regras
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Motoristas precisam se atentar ao desconto no IPVA (Foto: Divulgação/ Internet)
Novas regras para quem trabalha como motorista por aplicativo são lançadas em município
Uma notícia para quem é motorista de aplicativo em Uberlândia, Minas Gerais, pegou a todos de surpresa. O projeto que prevê a regulamentação da atividade dos motoristas, foi aprovado pela Câmara Municipal da cidade mineira.
Essa proposta é composta por novas regras e espera-se que seja cumprida por condutores que atendem a essa modalidade de trabalho e é claro, as operadoras, como Uber e 99. A pauta ainda não foi sancionada, pois, depende do prefeito Odelmo Leão (PP) deferir ou não a nova lei.
E QUAIS SÃO AS REGRAS?
Governo dá péssima notícia para motoristas de carro por aplicativos e gera preocupação de trabalhadores – Foto Reprodução Internet
As regras estão separadas em três categorias: motoristas, veículos e operadoras.
MOTORISTAS
- comprovar que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida na categoria correspondente ao veículo a ser cadastrado e com a observação de que exerce atividade remunerada (EAR);
- apresentar certidões negativas criminais e atestado de antecedentes criminais, renovado anualmente;
- assumir compromisso de prestação de serviço única e exclusivamente por meio de aplicativos tecnológicos;
- comprovar a inscrição como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- comprovar a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e do DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores em vias terrestres;
- comprovar a inscrição na Secretaria Municipal de Finanças – ou outro órgão que vier a substituí-la – como prestador de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros.
VEÍCULOS
Carros (Reprodução: Internet)
- possuir, no máximo, 15 anos de fabricação;
- passar por vistoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a cada dois anos, para veículos com té sete anos de fabricação; ou anualmente, para veículos entre sete e 15 anos de fabricação;
- estar com a identificação e o licenciamento no Município de Uberlândia em dia.
OPERADORAS
99 lança novidade que promete deixar a Uber “no chinelo” (Foto Reprodução/Internet)
- utilizar de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real;
- liberar avaliação da qualidade do serviço, efetuada pelo usuário por meio da plataforma tecnológica;
- disponibilizar ao usuário a identificação do condutor, por meio de foto, e do veículo, por meio do modelo e do número da placa;
- disponibilizar automóvel com acessibilidade ou adaptado para transporte de usuário cadeirante e demais pessoas com deficiência;
- emitir recibo eletrônico para o usuário;
- adotar medidas cabíveis para evitar a operação de prestadores de serviço e veículos não cadastrados;
- suspender atividades do condutor que não estiver com as suas obrigações em dia, por meio da não distribuição de chamadas;
- manter à disposição dos usuários canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas e formalização de reclamações em relação ao serviço prestado;
- prestar o serviço garantindo os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade.
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