Atenção: Nova lei atinge motoristas de aplicativo como Uber e 99 https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-atinge-motoristas-de-aplicativo-como-uber-e-99 O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 03 Oct 2025 22:22:51 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ ATENÇÃO: Nova lei atinge motoristas de aplicativo, como Uber e 99, e você precisa saber das novas regras https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-atinge-motoristas-de-aplicativo-como-uber-e-99/ Sat, 10 Jun 2023 18:26:44 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1722666 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Motoristas precisam se atentar ao desconto no IPVA (Foto: Divulgação/ Internet)
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Novas regras para quem trabalha como motorista por aplicativo são lançadas em município

Uma notícia para quem é motorista de aplicativo em Uberlândia, Minas Gerais, pegou a todos de surpresa. O projeto que prevê a regulamentação da atividade dos motoristas, foi aprovado pela Câmara Municipal da cidade mineira.

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Essa proposta é composta por novas regras e espera-se que seja cumprida por condutores que atendem a essa modalidade de trabalho e é claro, as operadoras, como Uber e 99. A pauta ainda não foi sancionada, pois, depende do prefeito Odelmo Leão (PP) deferir ou não a nova lei.

E QUAIS SÃO AS REGRAS?

Governo dá péssima notícia para motoristas de carro por aplicativos e gera preocupação de trabalhadores - Foto Reprodução Internet

Governo dá péssima notícia para motoristas de carro por aplicativos e gera preocupação de trabalhadores – Foto Reprodução Internet

As regras estão separadas em três categorias: motoristas, veículos e operadoras.

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MOTORISTAS

  • comprovar que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida na categoria correspondente ao veículo a ser cadastrado e com a observação de que exerce atividade remunerada (EAR);
  • apresentar certidões negativas criminais e atestado de antecedentes criminais, renovado anualmente;
  • assumir compromisso de prestação de serviço única e exclusivamente por meio de aplicativos tecnológicos;
  • comprovar a inscrição como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • comprovar a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e do DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores em vias terrestres;
  • comprovar a inscrição na Secretaria Municipal de Finanças – ou outro órgão que vier a substituí-la – como prestador de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros.

VEÍCULOS

NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Carros (Reprodução: Internet)

Carros (Reprodução: Internet)

  • possuir, no máximo, 15 anos de fabricação;
  • passar por vistoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a cada dois anos, para veículos com té sete anos de fabricação; ou anualmente, para veículos entre sete e 15 anos de fabricação;
  • estar com a identificação e o licenciamento no Município de Uberlândia em dia.

OPERADORAS

99 lança novidade que promete deixar a Uber "no chinelo" (Foto Reprodução/Internet)

99 lança novidade que promete deixar a Uber “no chinelo” (Foto Reprodução/Internet)

  • utilizar de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real;
  • liberar avaliação da qualidade do serviço, efetuada pelo usuário por meio da plataforma tecnológica;
  • disponibilizar ao usuário a identificação do condutor, por meio de foto, e do veículo, por meio do modelo e do número da placa;
  • disponibilizar automóvel com acessibilidade ou adaptado para transporte de usuário cadeirante e demais pessoas com deficiência;
  • emitir recibo eletrônico para o usuário;
  • adotar medidas cabíveis para evitar a operação de prestadores de serviço e veículos não cadastrados;
  • suspender atividades do condutor que não estiver com as suas obrigações em dia, por meio da não distribuição de chamadas;
  • manter à disposição dos usuários canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas e formalização de reclamações em relação ao serviço prestado;
  • prestar o serviço garantindo os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade.

 

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