Se você AMA andar sob duas rodas, deveria se atentar a essa nova lei  para não ser pego de “calças curtas”

Se você possui uma moto, ou qualquer veículo motorizado sob duas rodas, deveria ficar bem atento às novas normas dessa nova lei! Afinal de contas novas exigências foram estipuladas e se você não quer ser prejudicado deve segui-las à risca.

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Isso porque, segundo o portal Auto Esporte, mudanças no mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Lula em junho e já estão valendo desde o último sábado, 1° de julho.

Mas as mudanças para registro e circulação de veículos elétricos, como motos, bicicletas, patinetes e outros meios de locomoção, passaram a valer a partir desta segunda-feira (3) em todo o território nacional.

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Motoristas de veículos, sob duas rodas motorizados ou elétricos, devem se atentar a essa nova lei (Foto Reprodução/Internet)

Motoristas de veículos, sob duas rodas motorizados ou elétricos, devem se atentar a essa nova lei (Foto Reprodução/Internet)

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Por dentro da lei

A partir de agora, veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, cilindrada máxima 50 cm³ (centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos) e potência de 4 kW (quatro quilowatts), com velocidade limitada a 50 km/h devem ser registrados e licenciados normalmente, como os demais veículos.

Isso quer dizer que ciclomotores e motos elétricas DEVERÃO ser emplacados, além do emplacamento, precisam transitar com luz baixa acesa durante o dia, estar devidamente habilitados e utilizar capacete moto ciclístico com viseira ou óculos de proteção.

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No caso, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, já basta para conduzir. Outra alternativa é a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) (Foto Reprodução/Internet)

Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) (Foto Reprodução/Internet)

Apenas para nível de conhecimento, o ACC é um documento de habilitação que permite a condução do veículo classificado como ciclomotor.

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Para tirar, basta entrar no site do Detran do seu estado e fazer uma solicitação para emissão. O preço médio é de R$ 125, mas  varia de acordo com o estado e tem como validade apenas o período de  um ano.

Até quando posso regularizar a situação da minha moto?

Segundo o Contran, donos de ciclomotores vão poder regularizar o veículo junto ao Detran estadual do dia 1º de julho deste ano até o dia  31 de dezembro de 2025.

Mas ATENÇÃO! ainda de acordo com o portal Auto Esporte, essa regulamentação de prazos será feita pela prefeitura da cidade ou município, então fique de olho nos portais oficiais da sua cidade.

Motoristas nestas condições devem regularizar a situação do dia 1 de julho até o fim de dezembro de 2023 (Foto Reprodução/Seu portal de Notícias)

Motoristas nestas condições devem regularizar a situação do dia 1 de julho até 31 de dezembro de 2023 (Foto Reprodução/Seu portal de Notícias)

Caso o condutor seja abordado por algum órgão de fiscalização de trânsito ou polícia, e o prazo para regularizar a situação já estiver passado, o mesmo será notificado com um infração gravíssima que resulta em 7 pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 293,47, além da apreensão do veículo.

Quem comprar qualquer ciclomotor elétrico novo que se encaixa nas novas especificações, já se enquadra na obrigatoriedade de emplacar e portar CNH de categoria A ou a ACC.

Também vão precisar seguir as normas de trânsito, como circular onde for permitido e usar equipamentos de segurança.