OFICIAL! Nova lei divulgada nesta segunda-feira (25) baixa séria PROIBIÇÃO em igrejas em todo o país

Nova lei, que está em vigor, baixa séria proibição que afeta as igrejas em todo o país
E nesta segunda feira (24) uma nova lei em vigor está dando o que falar entre brasileiros, principalmente aos religiosos pois baixa uma séria proibição que tende a afetar a rotina desse grupo.
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Estamos falando da Lei 14.647, sancionada pelo presidente Lula (PT) e publicada nana edição do Diário Oficial no dia 07 de agosto de 2023. Em suma, de acordo com o portal Senado Notícias, essa lei visa acabar com o vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros.
As mudanças na CLT foram propostas em projeto de lei (PL 1.096/2019) aprovado pelo senado em 17 de julho de 2023, mas com emendas da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
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Nova lei sancionada prevê proibição de vínculo empregatício nas igrejas (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)
Por dentro da lei
O projeto original mencionava especificamente categorias de prestadores de serviços religiosos, como padres, pastores, presbíteros, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes.
Já redação final é mais genérica, aonde deixa claro que não deve existir vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa.
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Válido também para membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

Lula sancionou a Lei 14.647 em agosto de 2023 (Foto Reprodução/Internet)
O documento menciona ainda a necessidade de dar segurança jurídica à relação entre instituições e seus membros, evitando que a Justiça do Trabalho seja acionada para atender a reclamações improcedentes.
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Zenaide Maia entendeu como correta a interpretação dos autores do projeto, deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e Roberto Alves (Republicanos-SP), no sentido de que a adesão a determinada confissão religiosa:
“responde a um chamado de ordem espiritual, de perceber recompensas transcendentes, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado como ocorre com o trabalho secular”.
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Na avaliação de Zenaide Maia, o projeto consolida um entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) orientado pela compreensão de que o relacionamento entre as instituições religiosas e os seus ministros é derivado de convicção e da intencionalidade no serviço a uma missão de cunho religioso.

Zenaide Maia (PSD-RN) (Foto Reprodução/Internet)
Durante a discussão da matéria no plenário do Senado , o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ressaltou a importância da proposição e disse que:
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“Lamentavelmente, em algumas situações, as igrejas são comparadas a empresas e seus ministros, pastores e religiosos de outras denominações de repente se julgam no direito de ajuizar ações trabalhistas, como se faria em relação a uma empresa”.
Mas existem exceções?
Ainda de acordo com o portal as alterações são compostas de apenas dois parágrafos acrescidos ao artigo 442 da CLT (o 2º e o 3º
O parágrafo 3º ressalva que caso haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária da instituição, o vínculo empregatício poderá ser constatado.
Essa medida visa garantir que as instituições religiosas mantenham seu caráter essencialmente espiritual e voluntário, evitando assim possíveis abusos ou exploração de mão de obra.
Para a proteção dos mesmos
De acordo com o Conjur, ao que parece, a nova lei pretende coibir eventuais abusos e distorções da atividade religiosa. Isto porque, por vezes, pode ocorrer de um líder espiritual ser tratado como funcionário, realizando atividades que não sejam efetivamente de ordem eclesiástica, inclusive com a presença de todos os elementos e requisitos da relação de emprego.
Em arremate, o novo marco legal tem por objetivo pacificar as controvérsias que permeiam este trabalho singular, reforçando a distinção que deve ser feita na atividade desenvolvida eminentemente em razão fé, diante do seu caráter voluntário e espiritual, para além da missão e ideologia religiosas do indivíduo.

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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.