Nova lei divulgada nesta segunda (24) baixa proibição em igrejas https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-baixa-proibicao-em-igrejas O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 27 Sep 2025 02:30:07 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ OFICIAL! Nova lei divulgada nesta segunda-feira (25) baixa séria PROIBIÇÃO em igrejas em todo o país https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-baixa-proibicao-em-igrejas/ Mon, 25 Sep 2023 11:20:29 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1797496 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Nova lei prevê proibição para igrejas em todo o país (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)
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Nova lei, que está em vigor, baixa séria proibição que afeta as igrejas em todo o país

E nesta segunda feira (24) uma nova lei em vigor está dando o que falar entre brasileiros, principalmente aos religiosos pois baixa uma séria proibição que tende a afetar a rotina desse grupo.

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Estamos falando da Lei 14.647, sancionada pelo presidente Lula (PT) e publicada nana edição do Diário Oficial no dia 07 de agosto de 2023. Em suma, de acordo com o portal Senado Notícias, essa lei visa acabar com o vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros.

As mudanças na CLT foram propostas em projeto de lei (PL 1.096/2019) aprovado pelo senado em 17 de julho de 2023, mas com emendas da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

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Nova lei sancionada prevê proibição de vínculo empregatício nas igrejas (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Nova lei sancionada prevê proibição de vínculo empregatício nas igrejas (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Por dentro da lei

O projeto original mencionava especificamente categorias de prestadores de serviços religiosos, como padres, pastores, presbíteros, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes.

Já  redação final é mais genérica, aonde deixa claro que não deve existir vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa.

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Válido também para membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

Lula sancionou a Lei 14.647 em agosto de 2023 (Foto Reprodução/Internet)

Lula sancionou a Lei 14.647 em agosto de 2023 (Foto Reprodução/Internet)

O documento menciona ainda a necessidade de dar segurança jurídica à relação entre instituições e seus membros, evitando que a Justiça do Trabalho seja acionada para atender a reclamações improcedentes.

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Zenaide Maia entendeu como correta a interpretação dos autores do projeto, deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e Roberto Alves (Republicanos-SP), no sentido de que a adesão a determinada confissão religiosa:

“responde a um chamado de ordem espiritual, de perceber recompensas transcendentes, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado como ocorre com o trabalho secular”.

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Na avaliação de Zenaide Maia, o projeto consolida um entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) orientado pela compreensão de que o relacionamento entre as instituições religiosas e os seus ministros é derivado de convicção e da intencionalidade no serviço a uma missão de cunho religioso.

Zenaide Maia (PSD-RN) (Foto Reprodução/Internet)

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Durante a discussão da matéria no plenário do Senado , o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ressaltou a importância da proposição e disse que:

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“Lamentavelmente, em algumas situações, as igrejas são comparadas a empresas e seus ministros, pastores e religiosos de outras denominações de repente se julgam no direito de ajuizar ações trabalhistas, como se faria em relação a uma empresa”.

Mas existem exceções?

Ainda de acordo com o portal as  alterações são compostas de apenas dois parágrafos acrescidos ao artigo 442 da CLT (o 2º e o 3º

O parágrafo 3º ressalva que caso haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária da instituição, o vínculo empregatício poderá ser constatado.

Essa medida visa garantir que as instituições religiosas mantenham seu caráter essencialmente espiritual e voluntário, evitando assim possíveis abusos ou exploração de mão de obra.

Para a proteção dos mesmos

De acordo com o Conjur, ao que parece, a nova lei pretende coibir eventuais abusos e distorções da atividade religiosa. Isto porque, por vezes, pode ocorrer de um líder espiritual ser tratado como funcionário, realizando atividades que não sejam efetivamente de ordem eclesiástica, inclusive com a presença de todos os elementos e requisitos da relação de emprego.

Em arremate, o novo marco legal tem por objetivo pacificar as controvérsias que permeiam este trabalho singular, reforçando a distinção que deve ser feita na atividade desenvolvida eminentemente em razão fé, diante do seu caráter voluntário e espiritual, para além da missão e ideologia religiosas do indivíduo.

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