Nova lei trabalhista traz virada no Fundo de Garantia com 3 alertas aos trabalhadores CLT

Mais uma mudança no Governo Lula chega para o FGTS com 3 alertas para os trabalhadores CLT, aqueles que tem o direito ao fundo de garantia por tempo de serviço.

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou simplesmente FGTS, é um valor arrecadado mensalmente do seu salário revertido para o trabalhador CLT em caso de demissão ou investimento em bens como imóvel.

Segundo o portal Banco Mercantil, uma mudança chegou para os trabalhadores CLT, desde abril, as empresas tem até o dia 20 de cada mês para depositar o FGTS na conta do trabalhador. 

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As empresas são responsáveis pelo depósito do FGTS mensal correspondente a 8% do salário bruto do colaborador. Quem recolhe o valor é a Caixa Econômica Federal, que administra o dinheiro. 

Isso acontece em casos de demissão sem justa causa ou doenças graves. Confira o processo abaixo: 

Processo de pagamento e recolhimento

  1. Depósito feito pelo empregador: todo dia 20 de cada mês, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do empregado; 
  2. Administração pela Caixa: a Caixa Econômica Federal faz a administração do dinheiro, garantindo a correta aplicação dos fundos; 
  3. Uso do FGTS: o trabalhador, em caso de demissão sem justa causa, saca seu saldo. 

Entre as possibilidades, o FGTS pode ser usado para comprar imóveis ou para lidar com doenças graves.

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Lembrando que o cálculo automático de multas por demissão sem justa causa é feito com base nos salários anteriores. Com isso, o processo se torna mais fácil e transparente aos colaboradores.

Ainda segundo o portal, 3 novidades chegaram sobre o FGTS para o bolso dos trabalhadores, são elas:

  • A Caixa Econômica Federal iniciou a contratação do programa FGTS Futuro para auxiliar na aquisição da casa própria.
  • Com o programa Minha Casa, Minha Vida, o financiamento imobiliário utilizando o FGTS aumentou em 59% em 2023. O dado foi divulgado pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). 
  • O julgamento sobre a correção do FGTS foi interrompido no Supremo Tribunal Federal (STF) após um pedido de vista feito pelo advogado Zanin.

COMO SACAR O FGTS?

O FGTS pode ser sacado de diversas formas, incluindo: 

  • Aplicativo FGTS: O aplicativo permite consultar os valores disponíveis para saque e solicitar o saque, indicando uma conta bancária de titularidade do trabalhador. O valor estará disponível na conta após 5 dias úteis.  
  • Terminais de autoatendimento: Quem tem senha do Cartão Cidadão pode sacar o FGTS nos terminais de autoatendimento.  
  • Correspondentes Caixa Aqui: Quem tem Cartão Cidadão e senha também pode sacar o FGTS nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando um documento de identificação.  
  • Saque-aniversário: O trabalhador pode sacar uma parte do saldo disponível no benefício anualmente, no mês de seu aniversário.  
  • Compra de moradia própria: O benefício retido pode ser sacado para a compra de moradia própria.  
  • Aposentadoria: O benefício retido pode ser sacado em caso de aposentadoria.  
  • Doenças graves: O benefício retido pode ser sacado em caso de doenças graves.