Fim da CNH: Nova lei das motos em vigor define veículos que não precisam do documento para serem conduzidos
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Motos que podem ser pilotadas sem CNH (Foto: Reprodução - Freepick, Montagem - TV Foco)
Fim da CNH cravado com veículos que não necessitam do documento
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é fundamental para os motoristas brasileiros. Ela é emitida pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado, mas primeiro o cidadão deve ser aprovado em uma autoescola. Entretanto, dessa vez, por exemplo, falaremos sobre uma nova lei em vigor que crava alguns veículos que não precisam do documento.
A CNH comprova a aptidão do cidadão para conduzir veículos conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, além de regular a condução, o documento também define as categorias de veículos que o condutor está apto e autorizado a dirigir.
No entanto, segundo informações do portal ‘Tudo de Motos’, uma nova lei trouxe algumas mudanças em relação à necessidade da CNH para alguns tipos de veículos. Como: veículos elétricos sob duas rodas como ciclomotores, bicicletas elétricas, entre outros.
CNH (Foto: Reprodução/ Internet)
O que diz a nova lei?
É importante ressaltar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desempenha um papel crucial nessa evolução. Assim, uma resolução recentemente aprovada promete trazer mais clareza e atualizações importantes para a classificação de veículos desse tipo.
Conforme foi divulgado pela fonte, a Resolução nº 996/2023, evidencia a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e também de equipamentos de mobilidade individual, chamados de autopropelidos, como patinetes. Nesse sentido, eles foram classificados da seguinte forma:
- Ciclomotor: Veículos de 2 ou 3 rodas, com um motor com capacidade máxima de 50 cm³, e velocidade limitada a 50 km/h.
- Bicicleta: Movidos exclusivamente pela força humana, equipados com duas rodas e não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: Essa categoria inclui patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão.
Essas alterações na classificação dos veículos exigem que os condutores fiquem atentos às novas regras e às obrigações legais relacionadas à CNH. Dessa forma, a maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas, torna a posse de habilitação um requisito obrigatório.
Estes veículos não precisam da CNH (Foto: Reprodução/ Internet)
Entretanto, segundo as informações do portal ‘Motos 2023’, apenas as bicicletas elétricas e tradicionais, patinetes, monociclos e hoverboards (um tipo de skate elétrico) não se encaixam nessa regra, ou seja, eles podem serem conduzidos sem a CNH.
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