Nova lei da ANS com decreto em planos de saúde traz 2 alertas https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-da-ans-com-decreto-em-planos-de-saude-traz-2-alertas O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 25 Sep 2025 23:45:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Nova lei da ANS com decreto em planos de saúde traz 2 alertas para FIM da carência a beneficiários em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-da-ans-com-decreto-em-planos-de-saude-traz-2-alertas/ Tue, 14 Jan 2025 21:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2320431 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Nova lei da ANS com decreto em planos de saúde traz 2 alertas (Foto: Reprodução/ Internet)
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Desde o dia 31 de dezembro de 2024, as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde estão em vigor. Trazendo mudanças importantes para os beneficiários.

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Conforme apurado pelo TV FOCO, de acordo com o portal oficial do Governo Federal, a Resolução Normativa 585/2023 crava dois alertas importantes para o fim da carência agora em 2025.

A nova regra da ANS determina que operadoras de planos de saúde devem seguir novas normas ao descredenciar hospitais ou substituir prestadores de urgência e emergência. Veja mais detalhes.

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Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) (Foto: Reprodução/ Internet)

Portabilidade sem cumprimento de carência

O primeiro alerta da ANS crava que se um beneficiário estiver insatisfeito com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência de sua operadora, ele poderá mudar de plano sem cumprir os prazos mínimos de permanência (1 a 3 anos).

Além disso, o novo plano escolhido não precisa ter a mesma faixa de preço do anterior. Essa medida visa proteger os consumidores, oferecendo mais flexibilidade em caso de mudanças na rede hospitalar.

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Substituição equivalente de hospitais

Já o segundo alerta da ANS diz que, quando um hospital for descredenciado, as operadoras deverão garantir que a substituição seja equivalente em termos de serviços prestados.

Isso significa que o novo hospital deve oferecer o mesmo nível de atendimento. Especialmente se o hospital descredenciado for responsável por até 80% das internações da região nos últimos 12 meses.

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Essa exigência assegura que os beneficiários continuem recebendo o mesmo nível de cuidado, sem perdas de qualidade ou acesso.

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Os planos de saúde (Reprodução: Internet)

Comunicação direta e transparência

As operadoras serão obrigadas a informar individualmente os beneficiários sobre qualquer mudança na rede hospitalar com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

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Essa comunicação deve ser clara e garantir que todos estejam cientes das alterações e de seus direitos de portabilidade.

Com essas novas regras, a ANS reforça o compromisso com a proteção dos consumidores e a qualidade dos serviços de saúde suplementar. Assim, oferecendo mais segurança e transparência para todos os usuários de planos de saúde.

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Considerações finais

Em resumo, as novas regras da ANS, vigentes desde 31 de dezembro de 2024, ampliam os direitos dos beneficiários de planos de saúde.

A Resolução Normativa 585/2023 permite:

  • portabilidade sem carência caso hospitais sejam descredenciados;
  • assegura substituição equivalente de serviços; e
  • exige comunicação clara aos usuários sobre mudanças.
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Planos de saúde (Reprodução: Internet)

Afinal, como escolher um bom plano de saúde?

De acordo com as informações do portal Serasa, um dos primeiros passos é levar em conta algumas questões que vão além do preço.

Em suma, é preciso avaliar também o plano que melhor se encaixa ao perfil do usuário e suas necessidades atuais, o que envolve, por exemplo:

  • tipo do plano: se individual, empresarial ou coletivo (por adesão a partir de uma entidade de classe);
  • possibilidade de coparticipação;
  • tipo de cobertura oferecida: se ambulatorial ou hospitalar, com ou sem obstetrícia;
  • abrangência: se nacional ou regional;
  • períodos de carência;
  • reajuste por idade;
  • amplitude da rede credenciada.

Por fim, clique aqui e veja mais sobre os planos de saúde.

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