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Uma nova lei trouxe a alegria para milhares de aposentados e trabalhadores, com uma nova notícia anunciada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
É que o órgão aprovou projeto de lei que define regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência, beneficiando inúmeros brasileiros, conforme noticiado pelo site Agencia Câmara de Deputados.
As regras aprovadas se aplicam a servidores públicos da União, a juízes federais e ainda a membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU), com salários acima de R$ 7 mil.
O objetivo da nova lei é mostrar que o servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade, terá novos benefícios em vigor.
A nova lei assegura a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que comprovar, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento, considerando-se as seguintes condições:
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
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