Milhões de CPF na lista: Nova lei da poupança é colocada em VIGOR por Lula e chega como presente à Caixa

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

06/02/2024 às 15:00 · Tempo de leitura: 3 minutos

Pessoa contando dinheiro / Lula / Caixa - Montagem TVFOCO

Saiba todos os detalhes sobre a lei de Lula com nova poupança que será paga pela Caixa

No Brasil, como todos sabem, podemos contar com grandes bancos que estão disponíveis 24h por dia para atender os seus clientes da melhor forma possível. Sem dúvidas, uma dessas empresas, se trata da Caixa.

Pois bem, todos precisam saber então que nada mais, nada menos que, com direito a milhões de CPFs na lista, uma nova lei da poupança é colocada em VIGOR por Lula e chega como presente à Caixa. Vamos conferir?

Então, sem mais delongas, vamos direto ao assunto. As informações são do portal Metrópoles.

De acordo com o que foi divulgado pela fonte, a lei que institui poupança de incentivo à permanência de alunos no ensino médio, batizada Pé de Meia pelo Ministério da Educação (MEC), já entrou em vigor.

As informações dão conta ainda de que a ideia é que alunos de baixa renda ganhem uma espécie de mesada pela sua vida escolar.

Assim, todos precisam saber que o programa Pé de Meia será destinado a estudantes cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218.

É importante salientar ainda que o governo federal já repassou R$ 6,1 bilhões para o fundo que vai custear o programa em 2024, gerenciado pela Caixa Econômica Federal, assim como os outros diversos benefícios do Governo.

Segundo o que foi informado pelo Governo, 2,5 milhões de estudantes serão beneficiados com o pagamento da poupança, que será concedida durante os 10 meses letivos.

Quais os requisitos do “Programa Pé de Meia”?

Confira quais são os critérios, então, para ter direito ao benefício:

  • estar matriculado na rede pública;
  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • ter frequência escolar;
  • obter aprovação ao fim do ano letivo;
  • fazer a matrícula escolar no ano seguinte;
  • participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb); e
  • participar no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio.

Ou seja, como a lei já está em vigor, quem atende aos critério já está cheio de motivos para comemorar.

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