Nova lei traz mudança e nova tarifa na emissão da CNH
Nesta terça-feira, 03, traremos detalhes sobre uma nova lei do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que traz uma grande virada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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No dia 29 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que exige exame toxicológico para motoristas de todas as categorias.
De acordo com informações do Metrópoles e apurações do TV Foco, o texto aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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Mas, afinal, o que acontecerá?
Devido a obrigatoriedade do exame toxicológico, a CNH terá um aumento significativo de custo em todo o Brasil.
Motoristas das categorias A (motos) e B (carros de passeio), terão que realizar o exame mesmo que não atuem profissionalmente.
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O valor atual do teste varia de R$ 120 a R$ 330. Ou seja, a obrigatoriedade impactará diretamente o bolso dos motoristas.
Regra não atinge renovação
Porém, segundo informações do portal G1, a regra vale apenas para motoristas que recebam a primeira habilitação antes da carteira definitiva.
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Desse modo, o exame não será exigido para renovar a CNH de carros e motos.
Nesse caso, a exigência é válida para motoristas de ônibus e caminhão, como já determina a lei.
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No entanto, a medida também poderá afetar idosos que tirem a sua primeira habilitação, uma vez que terão que pagar pelo exame.
Exame toxicológico
O exame toxicológico utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas para detectar se a pessoa consumiu substâncias psicoativa, como maconha, ecstasy, cocaína e mais.
A validade do exame toxicológico de larga janela de detecção é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.
Quando a regra da CNH começa a valer?
Por fim, a regra precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter validade.
Além disso, o texto pode sofrer alterações, ao ter trechos vetados.
Considerações finais
Em suma, o Congresso Nacional aprovou a obrigatoriedade do exame toxicológico para todos os motoristas que tirarem a primeira CNH.
Veja mais informações sobre a CNH clicando aqui.