Nova lei de Lula faz pente fino e arranca BPC de milhares https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-de-lula-faz-pente-fino-e-arranca-bpc-de-milhares O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 26 Sep 2025 21:30:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Pode ir se despedindo dos R$ 1.412: Nova lei de Lula passa o trator em benefícios e arranca BPC de milhares https://tvfoco.uai.com.br/nova-lei-de-lula-faz-pente-fino-e-arranca-bpc-de-milhares/ Sun, 28 Jul 2024 15:59:46 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2017878 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
INSS - BPC - Presidente Lula (Foto: Reprodução, Montagem - TV Foco)
INSS - BPC - Presidente Lula (Foto: Reprodução, Montagem - TV Foco)
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Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) são pegos totalmente de surpresa com uma nova lei do governo Lula

A recente aprovação de uma nova lei sob o governo do presidente Lula está causando um grande impacto na vida de milhares de brasileiros. A medida, que revisa os critérios de elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), promete reduzir significativamente o número de beneficiários.

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Essa alteração resultará em uma perda mensal de R$ 1.412 para muitas famílias que dependiam desse suporte financeiro para sobreviver. A decisão tem gerado muita controvérsia e preocupação entre os cidadãos e especialistas em políticas sociais.

Benefício de Prestação Continuada aos idosos 65+ e pessoas com deficiência (Reprodução: Internet)
Benefício de Prestação Continuada é voltada aos idosos 65+ e pessoas com deficiência (Reprodução: Internet)

Na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial da União (DOU), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou duas portarias que alteram os critérios para concessão e monitoramento de irregularidades no Benefício de Prestação Continuada.

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O BPC é um programa previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que assegura um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Segundo a CNN Brasil, essa medida surge em meio a percepções de aumento significativo nos pagamentos do benefício social, contribuindo para um desequilíbrio nas contas públicas e aumentando os desafios para atingir a meta de eliminar o déficit fiscal em 2024, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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De acordo com o novo marco fiscal, há uma margem de tolerância para um desequilíbrio de até 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB), equivalente a R$ 28,8 bilhões.

Motivos da mudanca

As mudanças no BPC são parte de um pacote de redução de despesas de R$ 25,9 bilhões, anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), três semanas atrás, com o objetivo de diminuir a pressão sobre o Orçamento de 2025, cujo projeto de lei deve ser enviado ao Congresso Nacional até o final de agosto.

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Para o próximo ano, a meta fiscal também é de déficit zero.

O BPC não é uma aposentadoria. Para ter acesso ao benefício, não é necessário ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas é preciso que a renda per capita do grupo familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

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Pessoas com deficiência que desejam acessar o programa também passam por avaliação médica e social no INSS. O BPC não inclui pagamento de 13º salário e não gera pensão por morte.

Detalhes dos cortes

A primeira portaria (Portaria Conjunta MDS/INSS Nº 28/2024) estabelece que “requerimentos do BPC com alterações cadastrais suspeitas de inconsistência durante a análise devem ser submetidos a uma averiguação específica para verificar as novas informações fornecidas”.

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Segundo o texto, o INSS realizará cruzamentos mensais de informações para verificar a manutenção do critério de renda do grupo familiar e o acúmulo do benefício com outra renda registrada, utilizando dados de outros órgãos públicos.

No caso de pessoas com deficiência, haverá verificação da renda proveniente de atividades remuneradas, o que pode desqualificar o beneficiário.

A portaria também define que o INSS priorizará a revisão de indícios de irregularidades relacionadas à superação do critério de renda para beneficiários com Cadastro Único atualizado, sem dispensar a revisão de casos em que a renda provenha de membros do grupo familiar. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome poderá indicar grupos prioritários para revisão da renda per capita familiar com base em estudos que apontem maior probabilidade de irregularidades.

A segunda portaria (Portaria Interministerial MDS/MPS nº 27/2024), assinada em conjunto pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pelo Ministério da Previdência Social, trata das regras de atualização cadastral e manutenção do benefício.

O texto estabelece que beneficiários não inscritos no CadÚnico ou com cadastro desatualizado há mais de 48 meses devem regularizar a situação em 45 dias (para municípios de pequeno porte) e 90 dias (para municípios de médio e grande porte) a partir da notificação, com bloqueio após 30 dias.

O impacto

A equipe econômica do governo ainda não apresentou estimativas dos impactos das mudanças no BPC sobre as finanças públicas.

Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, o governo estimou um gasto de R$ 103,46 bilhões com o programa, mas na última revisão do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP), divulgada na segunda-feira (22), as estimativas subiram para R$ 111,48 bilhões.

Este foi um dos motivos para o anúncio do congelamento de R$ 15 bilhões em despesas, sendo R$ 11,17 bilhões em bloqueio e R$ 3,84 bilhões em contingenciamento.

Quem tem direito ao BPC do INSS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS é destinado a duas categorias de pessoas:

  1. Idosos:
    • Pessoas com 65 anos ou mais.
    • Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.
    • Não é necessário ter contribuído ao INSS.
  2. Pessoas com Deficiência:
    • Qualquer idade.
    • Com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impeça a participação plena na sociedade.
    • Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.

Lembrando que o BPC não é uma aposentadoria e não paga 13º salário.

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