Lula assina novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

No dia 12 de novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado dos ministros Fernando Haddad e Luiz Marinho, assinou o Decreto nº 12.712/2025, que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova norma muda as regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA).

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Primeiramente, a medida impacta cerca de 22 milhões de trabalhadores em todo o país a partir de 2026. A proposta é tornar o sistema mais transparente, competitivo e justo, reduzindo restrições e ampliando acesso de pequenos comércios ao programa.

De acordo com informações do governo federal, entre as principais mudanças, o decreto impõe limites às taxas de VR e VA sobre bares, restaurantes, padarias e supermercados.

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Além disso, as novas regras encurtam o prazo de repasse dos valores pagos, melhorando o fluxo de caixa dos estabelecimentos.

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Com regras mais equilibradas, o governo busca estimular a adesão de pequenos e médios comércios ao PAT, o que amplia os locais onde o trabalhador pode usar o benefício.

Na prático, isso significa mais opções de compra e menos restrições na hora de pagar com o VR ou VA.

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Além disso, em até um ano, os cartões de vale-alimentação e vale-refeição poderão ser usados em qualquer maquininha, sem exclusividade de redes.

A medida aumenta a liberdade do trabalhador e cria novas oportunidades para o comércio.Durante a assinatura do decreto, Lula destacou a importância da medida.

“Esse decreto é bom para os supermercados, grandes, pequenos e médios. É bom para restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para padarias grandes, pequenas e médias e é bom para quem vende frutas nesse Brasil inteiro. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador. E se é bom para o trabalhador e é bom para o Brasil, é bom para todos nós”, disse o presidente.

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Novas regras do PAT

Estabelecimentos que aderirem ao PAT passam a contar com maior fluxo de clientes, previsibilidade financeira e até mesmo menor risco de inadimplência.

Com a modernização do sistema, qualquer cartão poderá ser aceito em qualquer estabelecimento habilitado, independentemente da bandeira.

Além disso, o decreto também define tetos para as taxas cobradas pelas operadoras:

  • Taxa dos estabelecimentos, a MDR, não poderá ultrapassar 3,6%
  • A tarifa de intercâmbio terá limite de 2%, sem cobranças adicionais
  • As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras

Impactos positivos com as mudanças

Desse modo, as regras trazem benefícios para todos. Para trabalhadores, a regra traz mais liberdade de escolha e maior aceitação dos cartões.

Além da preservação integral do valor do benefício e uso exclusivo para alimentação.

Para os estabelecimentos, as regras trazem o repasse financeiro em até 15 dias corridos, maior previsibilidade, contratos mais equilibrados e regras padronizadas.

Por fim, para empresas que oferecem o benefício, não haverá aumento de custos, obrigação de reajustar o valor do benefício e a redução de distorções de mercados com o controle das taxas.