Nova lei sancionada por Ratinho Jr. garante auxílio de R$ 810 a famílias com idosos 60+ no Paraná em 2026; veja detalhes

O Paraná passou a integrar um grupo ainda restrito de estados que criaram políticas específicas para apoiar famílias cuidadoras de idosos em situação de dependência. Em 2025, o governador Carlos Massa Ratinho Jr. sancionou a lei que instituiu a Bolsa Cuidador Familiar, dentro do programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, que segue em vigor em 2026.

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Com essa lei, o estado reconhece uma realidade crescente e, muitas vezes, invisível. Milhares de famílias assumem cuidados diários com idosos sem qualquer suporte financeiro ou estrutura pública adequada. Diante disso, o governo transformou uma demanda antiga em política pública permanente.

Além disso, a lei fixou o pagamento mensal de meio salário mínimo para o cuidador familiar habilitado. Como o salário mínimo de 2026 foi definido em R$ 1.621, o valor do benefício chega a R$ 810 por mês.

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Programa garante reajuste automático e amplia proteção social

Ao atrelar o valor ao piso nacional, o governo estadual garantiu reajuste automático e previsibilidade ao programa. Ao mesmo tempo, o Paraná passou a tratar o cuidado domiciliar como parte efetiva da rede de proteção social.

Essa decisão ganhou força após estudos técnicos sobre o envelhecimento da população paranaense. Os dados indicaram aumento significativo da dependência funcional entre idosos e pressão crescente sobre as famílias cuidadoras.

Inicialmente, o governo implantou o programa em caráter piloto em 20 municípios. Cada cidade recebeu 15 bolsas, totalizando 300 famílias atendidas na primeira fase. Entre os municípios escolhidos, aparecem cidades médias e grandes polos regionais.

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Para definir essas localidades, o Estado considerou critérios como densidade populacional e estrutura da rede socioassistencial. Dessa forma, o governo testou o funcionamento do programa antes de ampliar a iniciativa.

Quem tem direito ao novo auxílio de R$ 810?

Para acessar o benefício, o cuidador deve cumprir requisitos claros estabelecidos em lei. Primeiramente, precisa ter 18 anos ou mais e morar com o idoso assistido. Além disso, deve estar inscrito no CadÚnico, com cadastro atualizado.

Outro ponto essencial diz respeito à renda. A renda familiar per capita não pode ultrapassar um salário mínimo. O cuidador também precisa comprovar condições físicas e mentais adequadas para exercer a função.

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Da mesma forma, o idoso atendido deve cumprir critérios técnicos. É necessário apresentar fragilidade clínico-funcional, avaliada por profissionais da rede pública. Além disso, o idoso precisa estar cadastrado no sistema estadual da pessoa idosa.

Vale destacar que o programa não contempla idosos institucionalizados, como aqueles que vivem em asilos ou casas de repouso. Com isso, o governo direciona os recursos exclusivamente ao cuidado domiciliar contínuo.

Qual a duração do benefício e regras de suspensão?

O auxílio pode ser concedido por até 24 meses, com possibilidade de prorrogação após nova avaliação técnica. No entanto, a legislação também define situações em que o pagamento pode ser suspenso.

Entre elas estão mudança na renda familiar, falecimento do idoso ou descumprimento das regras do programa. Ainda assim, o benefício não impede o acesso a outros auxílios sociais, o que amplia a proteção às famílias mais vulneráveis.

Por fim, o governo do Paraná pretende expandir gradualmente o número de municípios atendidos. Para isso, a administração depende da adesão das prefeituras e da disponibilidade orçamentária.

Enquanto a ampliação não ocorre, as primeiras famílias beneficiadas já relatam alívio financeiro significativo. O programa, portanto, cria um precedente importante e sinaliza uma mudança no olhar do poder público sobre o cuidado familiar no Brasil.