Saiba mais detalhes da nova lei de Ricardo Nunes em SP que acerta supermercados em cheio em 2026

Na tarde de hoje, quinta-feira (15/01), o TV Foco traz mais informação sobre uma nova lei de Ricardo Nunes em São Paulo, que acerta em cheio supermercados como Assaí, Carrefour e mais, com proibição.

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Para quem não sabe, na última segunda-feira (12), a Lei n°18.387/23, sancionada pelo Prefeito Ricardo Nunes e assegura à pessoa com deficiência o direito de estar acompanhada de um cão de assistência em todos os lugares públicos ou privados. No caso, isso incluiu meios de transporte, estabelecimentos comerciais, como supermercados, indústrias, de serviços e de lazer, como shoppings..

Ou seja, a lei confirma uma proibição, que no caso é de não aceitar cães nesses lugares públicos em 2026.

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Vale destacar ainda, que essa nova lei é na verdade uma ampliação que atualiza a proteção já prevista em uma lei de 10 anos atrás. A Lei Municipal n°13/518/2016, garantindo ainda mais a inclusão e autonomia às pessoas que têm algum tipo de deficiência no estado de São Paulo.

Mais sobre a nova lei sancionada por Ricardo Nunes em SP

Um ponto que vale ser abordado é referente a como funciona essa nova lei no Uber, 99, táxis e etc, afinal, cada dia mais o uso desses aplicativos de carro tem crescido mais. E em suma, fica expressamente proibida a recusa do cão guia por esses aplicativos.

A nova lei em vigor de Ricardo Nunes em SP define como cão de assistência o animal treinado e capacitado, enquadrado nas seguintes categorias, sendo elas:

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  • Cão-guia, para auxílio à pessoa com deficiência visual
  • Cão-ouvinte, para auxílio à pessoa com deficiência auditiva
  • Também cão de assistência ao autista, para apoio a pessoas com Transtorno do Espectro Autista
  • Cão de assistência emocional, para suporte emocional
  • E por fim, cão de serviço, para auxílio a pessoas com outras deficiências

O não cumprimento da lei gera multa ou penalidade?

Segundo a lei, o descumprimento da nova regra sujeita o infrator a multas que podem chegar a quase R$ 30 mil. E no caso de uma possível reincidência, a penalidade para ele pode chegar a até a R$ 50 mil.

Por fim, mas não menos importante, os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas e políticas públicas municipais voltadas às pessoas com deficiência.

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