Nova lei sancionada por Tarcísio em SP comunica proibição que atinge as férias

Conheça a nova lei sancionada por Tarcísio que atingirá férias solicitadas (Foto: TV Globo)
Uma nova lei sancionada pelo Governador Tarcísio de Freitas acerta em cheio esses funcionários do estado de São Paulo e tem relação direta com o período de férias
A Lei Complementar nº 1.437/25, sancionada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, trouxe alterações significativas nas regras de férias dos servidores públicos estaduais. E por isso, merece atenção.
Primeiramente, vale lembrar que essa nova legislação está em vigor desde 23 de dezembro de 2025. Entre os principais pilares temos o fim do acúmulo indiscriminado de períodos de descanso e a flexibilização do gozo das férias.
Em resumo, o acúmulo de férias passa a ser uma exceção e não mais a regra. Dessa maneira, o servidor só poderá acumular períodos em casos de absoluta necessidade do serviço, respeitando o limite máximo de dois anos, consecutivos ou não.
Além disso, a nova lei permite que o servidor fracione suas férias em até três períodos. Vale lembrar que as alterações respeitam o que diz o artigo 137 da CLT, que é o que destaca os detalhes do período de férias.
O que o artigo 137 da CLT diz sobre as férias?
O primeiro, ele destaca que as férias precisam ocorrer a cada 12 meses após o direito ser adquirido. Além disso, o empregador deve pagá-las em dobro, incluindo o terço constitucional, caso atrase.
Além disso, a jurisprudência explica que o pagamento em dobro também se aplica se a remuneração das férias (com o terço constitucional) não for feita até 2 dias antes do início do gozo.
O CLT tem ainda o direito de gozar de 30 dias consecutivos de descanso. Caso ele queira, tem ainda a opção de vender 10 dias do período ou então, entrar em acordo e fracionar o período.
E a lei traz também em suas diretrizes que necessita-se por parte do empregador o pagamento do adicional constitucional de 1/3, garantindo a adequação aos novos formatos de gozo. Os estados podem ter leis próprias aos seus CLTs, mas, é claro que respeitando a principal.
Após entrar na empresa, quando vou entrar de férias?
Por lei, o empregado não necessariamente entra de férias assim que completa um ano de empresa. O empregador pode ofertar esse benefício em até 23 meses (1 ano e 11 meses) após começar a trabalhar.
O período passa a valer após assinar a carteira. O RH costuma comunicar antes, mas, precisa ser de no mínimo 30 dias a informação do período de férias.