Tudo o que você precisa saber sobre a nova lei de Tarcísio no IPVA de SP que afeta donos de carros híbridos
A título de informação, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo anual obrigatório para proprietários de veículos.
Dessa forma, sua arrecadação dividida entre estado e município, sendo fundamental para financiar serviços públicos como saúde, educação e infraestrutura. O pagamento em dia evita multas e restrições ao veículo.
Sendo assim, nesta quarta-feira, dia 7, vocês saberão tudo sobre uma nova lei de Tarcísio no IPVA de SP que afeta donos de carros híbridos.
ENTENDA
Bom, para melhor entender sobre o assunto, de acordo com informações do portal da Assembléia Legislativa de SP, o governador Tarcísio de Freitas sancionou as novas regras para o IPVA de veículos híbridos de São Paulo.
Sendo assim, sendo aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Lei 18.065/2024 dará isenção no IPVA para híbridos de até R$ 250 mil por dois anos. Caminhões e ônibus movidos a hidrogênio ou gás natural também serão isentados.
De acordo com a fonte: “O benefício terá validade no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Para serem incluídos na nova Lei, os veículos híbridos devem ter o seu motor a combustão abastecido somente com etanol ou ter a tecnologia flex”, diz.

Em suma, após estes dois anos, a alíquota do IPVA será aumentada gradativamente, partindo de 1% em 2027, passando por 2% em 2028, 3% em 2029 e chegando em 4% a partir de 2030.
QUAIS CARROS ESTÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DO IPVA EM 2025?
- Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima: Isenção para veículos com mais de 10 anos de fabricação.
- Amazonas, Bahia, Goiás, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Mato Grosso do Sul: Isenção para veículos fabricados até 2009 (15 anos ou mais).
- Mato Grosso: Carros com 18 anos ou mais (fabricados até 2006) estão isentos.
- Alagoas: Isenção para carros fabricados até 2000.
- Santa Catarina e Tocantins: Isenção para carros com 30 anos ou mais de fabricação.
- Minas Gerais: Isenção para carros com 20 anos ou mais, com placa preta.
- São Paulo, Paraná, Acre, Rio Grande do Sul e outros: Carros fabricados até 2005 (20 anos ou mais) estão isentos.

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