Nova lei de trânsito da CNH em MG traz obrigação aos motoristas

Nova lei de trânsito da CNH em MG traz obrigação aos motoristas na gestão Romeu Zema

Nova lei de trânsito da CNH já em vigor em Minas Gerais traz obrigação aos motoristas na gestão Romeu Zema.

24/12/2025 14h30

2 min de leitura

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Lei de trânsito da CNH (Foto: Montagem/TV Foco)

Nova lei em vigor da CNH traz obrigação aos motoristas em Minas Gerais em 2025

Na tarde desta quarta-feira (24), o TV Foco traz mais informações sobre uma nova lei de trânsito da CNH em Minas Gerais. Para quem não sabe, essa nova lei traz obrigação aos motoristas durante o governo de Romeu Zema.

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Em suma, em julho deste ano, o governo de Minas Gerais sancionou a Lei n° 25.404, que traz uma obrigação aos servidores do Detran-MG. A obrigação é que eles precisam consultar o banco estadual de dados antes de emitirem ou até renovar a CNH dos motoristas, para que não tenha problema.

Vale destacar que a medida foi publicada no dia 31 de agosto deste ano, no Diário Oficial do Estado, e com isso, já está em vigor.

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Para quem não sabe, com essa nova lei, se o banco de dados mostrar a existência de um mandado de prisão em aberto ao requerente, o Detran-MG deve acionar a polícia na mesma hora.

Segundo informações do site ‘Sou Patos’, essa nova lei é de autoria de Noraldino Junior, deputado do PSB. No caso, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou definitivamente a iniciativa em 2 de julho.

Detalhes da Lei n°25.404, de 30/07/2025

  • Art. 1º – É obrigatória a consulta ao banco estadual de dados de identificação civil e criminal antes da emissão ou da renovação da CNH. Que no caso, é feita pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG.
  • Art. 2º – Em caso de existência de mandado de prisão sem cumprimento expedido em desfavor do requerente da Carteira Nacional de Habilitação, o servidor consulente deverá acionar imediatamente a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – ou a Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, para que providenciem seu cumprimento imediato, pois é a nova lei.
  • Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Têm mais alguma regra na nova lei de trânsito da CNH?

A resposta é sim. Segundo o mesmo site, além dos mandados de prisão em aberto, em suma, essa nova lei também cita que os servidores estaduais precisam verificar informações sobre casos de violência contra a mulher.

Ou seja, caso constatem a existência de ocorrências em aberto, deve-se comunicar remotamente as polícias Civil e Militar. Assim como as varas de execução penal, além dos órgão do Ministério Público e da Defensoria Pública.

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Eu sou Sophia Villanueva, tenho 27 anos é sou jornalista graduada em Comunicações Sociais pela Metodista de São Paulo em 2020. Trabalho na área desde 2019 e tenho uma ampla trajetória no site, desde que entrei em 2021. Tenho forte atuação na cobertura esportiva com o futebol, por exemplo, no mundo da televisão, realitys e também das celebridades. Sou apaixonada pelo entretenimento. Caso queira me encontrar, pode me chamar através do número (13) 99139-7771

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