Nova lei em vigor da CNH traz obrigação aos motoristas em Minas Gerais em 2025
Na tarde desta quarta-feira (24), o TV Foco traz mais informações sobre uma nova lei de trânsito da CNH em Minas Gerais. Para quem não sabe, essa nova lei traz obrigação aos motoristas durante o governo de Romeu Zema.
Em suma, em julho deste ano, o governo de Minas Gerais sancionou a Lei n° 25.404, que traz uma obrigação aos servidores do Detran-MG. A obrigação é que eles precisam consultar o banco estadual de dados antes de emitirem ou até renovar a CNH dos motoristas, para que não tenha problema.
Vale destacar que a medida foi publicada no dia 31 de agosto deste ano, no Diário Oficial do Estado, e com isso, já está em vigor.
Para quem não sabe, com essa nova lei, se o banco de dados mostrar a existência de um mandado de prisão em aberto ao requerente, o Detran-MG deve acionar a polícia na mesma hora.
Segundo informações do site ‘Sou Patos’, essa nova lei é de autoria de Noraldino Junior, deputado do PSB. No caso, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou definitivamente a iniciativa em 2 de julho.
Detalhes da Lei n°25.404, de 30/07/2025
- Art. 1º – É obrigatória a consulta ao banco estadual de dados de identificação civil e criminal antes da emissão ou da renovação da CNH. Que no caso, é feita pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG.
- Art. 2º – Em caso de existência de mandado de prisão sem cumprimento expedido em desfavor do requerente da Carteira Nacional de Habilitação, o servidor consulente deverá acionar imediatamente a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – ou a Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, para que providenciem seu cumprimento imediato, pois é a nova lei.
- Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Têm mais alguma regra na nova lei de trânsito da CNH?
A resposta é sim. Segundo o mesmo site, além dos mandados de prisão em aberto, em suma, essa nova lei também cita que os servidores estaduais precisam verificar informações sobre casos de violência contra a mulher.
Ou seja, caso constatem a existência de ocorrências em aberto, deve-se comunicar remotamente as polícias Civil e Militar. Assim como as varas de execução penal, além dos órgão do Ministério Público e da Defensoria Pública.
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